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Gab. E
CF
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (A)
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (D)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (B)
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (C)
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (E)
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RESUMINHO
2/3 dep autoriza presidente ao julgamento no STF (crime comum) ou SENADO (crime responsabilidade)
suspensão do pres. crime comum se recebida denuncia/queixa STF
crime de resp instaurado processo pelo senado.
Passou 180 dias sem julgamento , presidente volta a trabalhar normalmente
Só vai preso após sentença penal condenatória com transito em julgado
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Discordo do gabarito, sentença condenatória???? Cadê o trânsito em julgado?? Agora a banca quer que adivinhamos se é uma sentença recorrível ou irrecorrível?
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MENOMÔNICO:
Crime comum ---> STF
Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.
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SENADO ou STF????
lembrar o seguinte:
SENado = RES (ao contrário) = SEr
Logo, o outro será o Comum = STF
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Aê, Neto Miranda. Então, você também discorda da Constituição, pois esse é o texto que está lá.
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Em 23/03/20 às 16:32, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 02/03/20 às 15:58, você respondeu a opção E.Você acertou!
Em 18/02/20 às 16:53, você respondeu a opção D.Você errou!
Segue o fluxo.
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O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República.
ESTRATÉGIA
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
e) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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GABARITO : E
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Impeachment: deve ser entendido como o processo pelo qual o Poder Legislativo pune a conduta da autoridade pública, destituindo-a do cargo e impondo-lhe uma pena de caráter político em virtude de ter cometido crime de responsabilidade (art. 85 da CF/88).
Fases:
1) A Câmara dos Deputados, após admitida a acusação feita por qualquer cidadão, limita-se pela maioria de 2/3 de seus membros a receber ou não a denúncia (juízo de admissibilidade). A Câmara considera haver indícios e razoáveis provas do ato imputado ao acusado. Se não constata-se tal situação, pode-se arquivar.
2) A acusação e encaminhada ao Senado Federal, que instaura o processo, suspendendo o Presidente de suas funções. Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
O papel do Senado, ao apreciar a imputação ao acusado de atos atentatórios a Constituição e a lei, previstos de forma genérica no art. 85 da CF/88 e especificados em lei ordinária especial (Lei 1.079/50), deverá limitar-se a verificação da adequação deles às hipóteses legais.
3) O julgamento, presidido pelo Presidente do STF, poderá resultar em absolvição, com o arquivamento do processo, ou em condenação por 2/3 dos votos do Senado Federal, limitando-se a decisão a perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Além do Presidente da República, de acordo com a CF/88, podem ser passíveis de responsabilização política os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente, os Ministros do STF, os membros do CNJ do CNMP, o PGR e o AGU.
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E
NÃO ACREDITO QUE EU CAÍ NESSA!!!!!! MARQUEI A C PORQUE LI 180 DIAS AO INVÉS DE 120.
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A Constituição Federal estabelece que
A) admitida a acusação contra o Presidente da República, por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. ERRADA.
Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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B) o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA.
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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C) decorrido o prazo de cento e vinte dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do prosseguimento do processo. ERRADA.
Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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D) o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal. ERRADA.
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
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E) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. CERTA.
Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o PR não estará sujeito a prisão.
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PCPR 2021
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Nos CRIMES COMUNS, o presidente da República ficará SUSPENSO de suas funções DESDE o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF
Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE o presidente ficara SUSPENSO de suas funções DESDE a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL
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GABARITO e.
a) ERRADA. O quórum é dois terços.
b) ERRADA. O Senado Federal julga o Presidente da República em crimes de responsabilidade.
c) ERRADA. O prazo de suspensão é 180 dias.
d) ERRADA. O STF julga o Presidente da República por infrações penais comuns que tenham conexão com a atividade presidencial.
e) CERTA. Entendimento correto.
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.
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Perante:
Supremo Tribunal Federal → Julgamento, nas infrações penais comuns.
Senado Federal → Crimes de responsabilidade