A) SÚMULA 299 O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Súmula Vinculante 46 A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
B) Súmula Vinculante 42 É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula Vinculante 55 O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
C) Súmula Vinculante 37 Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula 319 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.
D) Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança,
quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra,
declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Súmula 474 do STF)
E) Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.
Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
MPDFT 2015 Não há direito líquido e certo, amparado por mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (CORRETA)
VUNESP 2018 ADVOGADO REGISTRO/SP Assinale a alternativa que retrata uma das Súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA-GABA CONTROVERSO)
GABA: A
A presente questão versa acerca de entendimento sumulado do STF acerca de remuneração e vencimentos dos servidores da Administração Pública.
a) CORRETA. O item junta o entendimento da súmula 299 do STF e a súmula vinculante 46.
Súmula 299, STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Súmula vinculante, 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
b) INCORRETA. Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Foi cristalizada na súmula vinculante n. 55 segunda a qual "o direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos". Isso se dá em razão do auxílio ter natureza de verba indenizatória, uma vez que se destina a cobrir os gastos de alimentação que o servidor deve arcar durante a jornada de trabalho. Assim,
não há razão jurídica para fundamentar a sua extensão para os inativos. A mesma lógica já foi usada pelo STF para afastar pleito de procuradores de justiça aposentados que desejavam seguir recebendo auxílio moradia na inatividade.
c) INCORRETA. Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula 319, STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias. (Súmula superada em parte para modificação do prazo para 15 dias com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC)
Ainda tem a súmula 679, STF: Fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
d) INCORRETA. Súmula Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
É importante lembrar que o vencimento básico do servidor pode ser inferior ao salário mínimo. O que não se permite é que sua remuneração total esteja abaixo desse limite. Assim, caso haja o pagamento de abono para atingir o salário mínimo, não haverá violação à Constituição.
Súmula 474, STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
e) INCORRETA. Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
O exame psicotécnico é válido, preenchidos tais requisitos:
1-Previsto em lei
2-Previsto no edital
3-Possuir critérios objetivos de correção
4-Assegurar possibilidade de recurso na via administrativa
Gabarito da professora: A.