Analisemos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Ao contrário do sustentado neste item, no caso de a gestão associada originar a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos,
o contrato de programa, sob pena de
nulidade, deve conter cláusulas que estabeleçam os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu. Não se trata, portanto, de mera decisão discricionária, mas, sim, de genuína imposição legal, nos termos do art. 13, §2º, I, da Lei 11.107/2005,
litteris:
"Art. 13. Deverão ser
constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua
validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com
outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de
gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços transferidos.
(...)
§ 2º No caso de a gestão associada originar a transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade
dos serviços transferidos,
o contrato de programa, sob pena de
nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;"
b) Errado:
Em rigor, a hipótese é de cláusula nula, e, não, meramente anulável, consoante sustentado neste item da questão. A propósito, confira-se o teor do art. 13, §3º, da Lei 11.107/2005:
"Art. 13 (...)
§ 3º
É nula a cláusula de contrato de
programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio
prestados."
c) Errado:
Na realidade, o contrato de programa permanece vigente, na hipótese tratada neste item da questão, consoante art. 13, §4º, da Lei 11.107/2005, abaixo transcrita:
"Art. 13 (...)
§ 4º O contrato de programa
continuará
vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de
cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos."
d) Errado:
A teor do art. 8º, §3º, a lei confere legitimidade, de forma isolada, também, aos entes consorciados, para exigirem o cumprimento de obrigações constantes do contrato de rateio. No ponto, é ler:
"Art. 8º (...)
§ 3º Os entes consorciados, isolados ou em
conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir
o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio."
e) Certo:
Trata-se aqui de assertiva que conta com expresso amparo na literalidade do art. 13, §5º, da Lei 11.107/2005, que assim estabelece:
"Art. 13 (...)
§ 5º Mediante previsão do contrato de
consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa
poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que
integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação
consorciados ou conveniados."
Logo, eis aqui a opção correta.
Gabarito do professor: E