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A) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
B) Art. 41.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
C)Art. 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gab: C
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A) são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; o servidor pode ser exonerado por conveniência do Poder Público antes da conclusão do referido período.
INCORRETA – art. 41, caput - são (03) três anos.
B) como condição para a aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade; a falta de avaliação, no entanto, deverá ser anotada no prontuário do interessado.
INCORRETA – art. 41, §4º - a condição é obrigatória.
C) o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CORRETA – art. 41, §1º, I, II, III.
D) invalidada a demissão do servidor estável, será ele removido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será posto em disponibilidade com remuneração integral.
INCORRETA – art. 41, §2º - o servidor será REINTEGRADO, e o ocupante da vaga, se posto em disponibilidade, receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço.
E) servidores, empregados públicos, temporários e terceirizados podem alcançar a estabilidade.
INCORRETA – Art. 41, caput – somente têm direito à estabilidade os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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E o limite de gastos com pessoal?
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Acertei a questão por ela ser a 'menos errada', mas não há uma quarta possibilidade do servidor estável perder o cargo?
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Servidor em estágio probatório não pode ser demitido por mera conveniência do Poder Público antes da conclusão do referido período.
Súmula 21 STF
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem
inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
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PODE O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDER O CARGO EM RAZÃO EXCESSO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO?
Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(...)
Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady
O servidor estável pode perder o cargo em razão de excesso de gastos do respectivo ente desde que, primeiramente: a) sejam reduzidas em pelo menos vinte por cento as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e b) sejam exonerados os servidores não estáveis.
Após esse percurso, se as medidas “não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal” (art.169, §4º da Constituição Federal).
https://www.conjur.com.br/2019-out-31/interesse-publico-estabilidade-servidores-publicos-nao-privilegio
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ESTABILIDADE, algo que um dia ficará só na lembrança!
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Tbm acertei por eliminação, no caso, a banca só reproduziu o texto que está na CF/88, portando a questão está correta.
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GABARITO LETRA C
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo.
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
DICA!
--- > Avaliação periódica: para a perda do cargo.
> servidor já é estável.
--- > Avaliação especial: para admissão de estabilidade.
> servidor está em estágio probatório.
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Não obstante o gabarito letra C, faltou mencionar a possibilidade de perda do cargo do servidor estável como última opção para corte de gastos.
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COMPLEMENTANDO:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
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Pelo nivel do cargo, a opção C esta errada por estar incompleta, cargos de níveis intermediários até iria dar como certa, mas por ser para procurador esta errada por usar o termo "só poderá"...
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Essa questão não tem gabarito certo pqq
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eu acho engraçado esse pessoal tentando justificar o gabarito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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A questão caberia recurso, uma vez que ela limita a perda de cargo somente a essas 3 possibilidades. Falta o excesso de gastos com pessoal.
Perda de cargo PESA:
- P ROCESSO ADMINISTRATIVO
- E XCESSO DE GASTOS
- S ENTENÇA JUDICIAL TRÂNSITADO EM JULGADO
- A VALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Art. 41, §4º: como condição para a aquisição da ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Pessoal, o gabarito está correto. Eu pelegei para entender a pegadinha, entendido, coloco aqui PARA TODOS se previnirem com essa banca.
Vamos lá: o artigo 41 CF, prevê O servidor público estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Pronto - sem mistério - é essa a resposta. Vejam que a pegadinha está no negrito: a questão fala de servidor estável.
Já o artigo 169 da CF, diz: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar - se isso acontecer - então primeiro o inciso I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
depois o inciso II - exoneração dos servidores não estáveis. Não se pode demitir servidores estáveis - pegadinha da questão - para redução de despesa.
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Gab c!!
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.