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ID
3281782
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 9784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Se atentem Às possibilidades de delegação: Te-Te-SEJ

     TÉcnica,

    TErritorial

    Social

    Econômica

    Jurídica

    Gaba: D

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • a) INCORRETA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    b) INCORRETA.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) INCORRETA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    [...]

    II - a decisão de recursos administrativos;

    d) CORRETA.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    e) INCORRETA.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A questão trata sobre os parâmetros traçados pela Lei de Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Partindo dos incisos da referida Lei, vamos à analise das alternativas.


    A) INCORRETA. O inciso I do art.13 da Lei tratada constata que a edição de atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação:
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo [...]".

    B) INCORRETA. De acordo com § 2º do art. 13 da Lei tratada, “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    C) INCORRETA. O inciso III do art.13 da Lei tratada constata que a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos".

    D) CORRETA. A alternativa trouxe corretamente a literalidade do art.12 da Lei tratada: “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

    E) INCORRETA. Na verdade, em situações excepcionais e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior de acordo com o art.15 da Lei tratada: “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • Mnemônico para ajudar a decorar quais objetos não podem ser delegados: CE.NO.RA

    a) competência exclusiva;

    b) atos de caráter normativo;

    c) decisão de recursos administrativos.

  • Bizu:

    Em regra, admite-se a delegação.

    Em regra, veda-se a avocação.

    Obs.: ambas decorrem do poder hierárquico.

  • Vale lembrar:

    DELEGAÇÃO:

    • hierarquicamente subordinado ou NÃO
    • razão técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    AVOCAÇÃO:

    • hierarquicamente subordinado
    • caráter excepcional
    • temporário
  • RESUMO DELEGAÇÃO:

    -Pode ser feita para órgão ou titulares, AINDA QUE estes não estejam hierarquicamente subordinados.

    -Quando for conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. (EcoJUsTeTe).

    -Ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo.

    -NÃO transfere a titularidade.

    -NÃO podem ser delegados:

    1-edição atos normativos

    2-decisão recursos administrativos

    3-matérias de competência exclusiva

    -Ato de delegação e sua revogação DEVEM ser publicados no meio oficial.

    -As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente que foram objeto de delegação.

    -As decisões consideram-se tomados pelo delegado (quem recebeu o objeto da delegação).

    (Ou seja, se A delegou para B a pratica do ato C, do ato deverá constar expressamente que foi objeto de delegação e o ato será considerado praticado por B.)