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ID
3281785
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada autarquia municipal constata estar caracterizada situação que pode ocasionar prejuízo aos serviços por ela prestados. Para a contratação dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial que se apresenta, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    GABA: A

  • Em se tratando de situação emergencial, capaz de gerar prejuízos aos serviços prestados por autarquia, cumpre acionar a regra prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    À luz deste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, seria caso autorizador de dispensa de licitação, na forma do dispositivo acima indicado.

    b) Errado:

    Como visto, a contratação direta seria, sim, possível, via licitação dispensável.

    c) Errado:

    Não é caso de inexigibilidade, mas sim de dispensa de licitação, mediante decisão discricionária da Administração.

    d) Errado:

    Em rigor, o prazo previsto na lei é de até 180 dias consecutivos e ininterruptos, e não apenas 60 dias.

    e) Errado:

    Não há base legal para tal renovação contratual, enquanto permanecer a situação de emergência, devendo ser observado o prazo máximo de 180 dias, como acima apontado.


    Gabarito do professor: A

  • Dispensável a Licitação:

    Emergência ou Calamidade Publica (COVID19)

    Tem que ser caracterizada a Urgência de atendimento de situação que gere:

    a)PREJUIZO, ou

    b)COMPROMETIMENTO da SEGURANÇA DE PESSOAS, OBRAS, SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, BENS PÚBLICOS ou BENS PARTICULARES.

    Para qualquer tipo de bem? NAO, somente para os bens necessários ao ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou CALAMITOSA

    E as PARCELAS DE OBRAS E SERVIÇOS? Também, para o ATENDIMENTO DE PARCELAS DE OBRAS E SERVIÇOS que possam ser concluídos no prazo MÁXIMO de 180 dias CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS.

    Contados a partir de quando? Contado os 180 dias da ocorrência da EMERGENCIA ou CALAMIDADE.

    É possível a PRORROGAÇÃO? NÁO, expressamente vedada a prorrogação.

  • Determinada autarquia municipal constata estar caracterizada situação que pode ocasionar prejuízo aos serviços por ela prestados. Para a contratação dos serviços necessários ao atendimento da situação emergencial que se apresenta, assinale a alternativa correta conforme a Lei de Licitações.

    a) Trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

    Em se tratando de situação emergencial, capaz de gerar prejuízos aos serviços prestados por autarquia, cumpre acionar a regra prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    b) Há dever de licitar, está vedada a contratação direta.

    Como visto, a contratação direta seria, sim, possível, via licitação dispensável.

    c) É inexigível a licitação.

    Não é caso de inexigibilidade, mas sim de dispensa de licitação, mediante decisão discricionária da Administração.

    d) Cabe contratação direta, desde que os serviços sejam concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos.

    Em rigor, o prazo previsto na lei é de até 180 dias consecutivos e ininterruptos, e não apenas 60 dias.

    e) O contrato emergencial poderá ser prorrogado pelo prazo que durar a situação de emergência.

    Não há base legal para tal renovação contratual, enquanto permanecer a situação de emergência, devendo ser observado o prazo máximo de 180 dias, como acima apontado.

    Fonte: comentário do Professor do QC.

    GAB. LETRA A.

  • Importante lembrar que:

    Na lei 8.666/93, como os colegas bem falaram nos comentários, o prazo limita-se a 180 dias consecutivos e ininterruptos, na nova lei 14.133, por sua vez, o prazo será de até 1 ano, contado da emergência ou da calamidade, vedando-se a prorrogação e a recontratação de empresa já contratada.