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ID
3281881
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Art. 88 do Estatuto do Idoso. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.     Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Lei 10.741/03. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    b) Errada. Tanto o Ministério público quanto outro legitimado são legitimados para assumir a titularidade ativa da ação. Lei 10.741/03. Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    c) Errada. Lei 10.741/03. Art. 81. § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    d) Errada. Lei 10.741/03. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    e) Correta. Lei 10.741/03. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • Apenas complemento

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

  • A questão trata da proteção judicial dos direitos do idoso.

    A) as ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    As ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Incorreta letra A.

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, outro legitimado, que não o Ministério Público, deverá assumir a titularidade ativa.

    Lei nº 10.741/2003:

    Incorreta letra B.

    C) não é admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, mas apenas litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 81. § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    É admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados, e também litisconsórcio entre Ministério Público e associações.

    Incorreta letra C.

    D) o juiz não poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    O juiz poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Nas ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.