Gabarito. Letra E.
a) Errada. Lei 10.741/03. Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
b) Errada. Tanto o Ministério público quanto outro legitimado são legitimados para assumir a titularidade ativa da ação. Lei 10.741/03. Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.
c) Errada. Lei 10.741/03. Art. 81. § 1 Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
d) Errada. Lei 10.741/03. Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
e) Correta. Lei 10.741/03. Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.
A questão
trata da proteção judicial dos direitos do idoso.
A) as
ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos serão propostas no foro do
domicílio do idoso, cujo juízo terá competência relativa para processar a
causa, concorrente com as competências da Justiça Federal e a competência
originária dos Tribunais Superiores.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 80. As ações
previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo
juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as
competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais
Superiores.
As ações relativas à proteção judicial dos
interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos
idosos serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá
competência absoluta para processar a causa, concorrente com as competências da
Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Incorreta
letra A.
B) em
caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, outro
legitimado, que não o Ministério Público, deverá assumir a titularidade ativa.
Lei nº 10.741/2003:
Incorreta
letra B.
C) não é
admitido litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados,
mas apenas litisconsórcio entre Ministério Público e associações.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 81. § 1o Admitir-se-á
litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados
na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
É admitido litisconsórcio entre os Ministérios
Públicos da União e dos Estados, e também litisconsórcio entre Ministério
Público e associações.
Incorreta letra C.
D) o juiz
não poderá conferir efeito suspensivo de ofício aos recursos no caso de ações
relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais
indisponíveis ou homogêneos dos idosos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 85. O juiz poderá
conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
O juiz poderá conferir efeito suspensivo de ofício
aos recursos no caso de ações relativas à proteção judicial dos interesses
difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos.
Incorreta letra D.
E) nas
ações relativas à proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 88. Nas ações de que trata
este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas.
Nas ações relativas à proteção judicial dos
interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos dos
idosos não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito
do Professor letra E.