SóProvas


ID
3281920
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão, munido de carteira de trabalho e título de eleitor, dirigiu-se a uma repartição pública, tendo protocolado pedido de certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal. Considerando a hipótese apresentada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    CRFB/88. Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gab: A

    Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Memorizem, pois é recorrente:

    Certidão ou cópia/vista de procedimento administrativo - Ambas cabem Mandado de Segurança.

  • Gabarito: A - Motivo: art 5º, XXXIV, "b", da CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Sobre a letra C:

    Mediante recusa no fornecimento de certidões, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança e não o habeas data.

  • Para que vc não confunda:

    Direito de certidão/

    Defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    Direito de petição

    Ilegalidade ou abuso de poder.

    Os 2 = assegurados a todos independente do pagamento de taxas.

    Aos pobres na forma da lei= certidão de nascimento / Óbito

    Aos insuficiente de recursos= assistência jurídica integral e gratuita.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Habeas data

    Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Assertiva A

    O direito de obter a certidão independe do pagamento de taxas, conforme assegurado na Constituição Federal.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: A

    CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o MANDADO DE SEGURANÇA, por ser um direito líquido e certo garantido na CF.

    Abraços!

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    informações da pessoa do impetrante-habeas data

    obtenção de certidão-mandado de segurança

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e garantias individuais.

    Analisemos as alternativas, considerando que o examinador deseja saber qual a afirmativa CORRETA:

    a) CORRETO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

    b) ERRADO. NÃO há necessidade de interesse público ou relevante interesse social para expedição de certidão. Basta que haja necessidade de ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL ou para DEFESA DE DIREITOS. (art. 5º, XXXIV, b, CF)

    c) ERRADO. O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Assim, há DIREITO LÍQUIDO E CERTO à obtenção de certidão, de forma que o remédio constitucional para se conseguir certidão negada em repartições públicas é o MANDADO DE SEGURANÇA. 

    Para esclarecer, vejamos o conceito de mandado de segurança:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    Quanto ao habeas data, vejamos para que ele pode ser utilizado: 

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. Aqui há a MISTURA de dois direitos constitucionalmente assegurados: o direito de requisição de certidão (art. 5º, XXXIV, b, CF) e o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a, CF). O direito de petição trata-se do direito constitucional de defender-se perante o Poder Público, senão vejamos o art.5º, XXXIV, a), CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    GABARITO: LETRA “A”