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Nascido em 1998, ele tem apenas 22 anos de idade, o que é insuficiente para se tornar governador.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Pegadinha BB, não olhou a idade kkkk
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Não olhei a questão da idade e errei :/
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Quem não "olhei" a idade e errou a questão :/
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Ai, ai, ai. Expliquem a alternativa C, por favor.
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Bárbara Maciel, ele nasceu em 1998. Então não tem idade para se candidatar ao senado. No caso tem 22 anos.
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Decore:
Telefone eleitoral:
35-30-21-18
35- previdente/ vice/ senador
30 governador
21-Deputado estadual, federal, juiz de paz, prefeitos)
18-Vereador.
Sucesso, Bons estudos , Nãodesista!
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Gostaria de corrigir os comentários anteriores de alguns colegas, pois a idade do Servidor não era 22, mas sim 21, pois a prova é de 2019, não de 2020.
Tenho "toque".
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O bom de treinar é que a gente aprende "as malvadezas" e treina os olhos para todas as possibilidades. Essa me pegou.
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Alguém sabe o erro da D?
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Ziggy, o militar é elegível!
CF, art. 14, § 8º: O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Ele tem 21 anos. Pois, a questão é de 2019. Rsrs
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IDADES CONDICIONAIS PARA ELEGIBILIDADE:
35 30 - 21 18 BASTA GRAVA ESSE NÚMERO DE TELEFONE:
35 PRESIDENTE, VICE E SENADOR;
30 GOVERNADOR E VICE DOS ESTADOS E DF
21 DEPUTADOS DOS ESTADOS e DF, PREFEITO E VICE e JUIZ DE PAZ
18 VEREADOR NA DATA DO REGISTRO DA CANDIDATURA
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Pessoal, embora a prova seja de 2019, não se sabe ser Marcondes já teria completado 21 anos na data do registro da candidatura, podendo ter ainda 20 anos, dependendo da data de aniversário, o que não é dito no enunciado. Logo, a partir das informações extraídas da questão, em princípio, o único cargo ao qual poderia concorrer seria o de vereador, cuja idade mínima exigida é de 18 anos. Me corrijam se eu estiver errado. Bons estudos.
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Genteeeee, que questão do capirotoooo! HAHAHAHHAHA errei, mas peguei... já quero que caia assim no meu concurso!
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GABARITO: B
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Dá um salve ae pra quem passou reto pela data de nascimento do camarada! kkkkkkkk fuuu
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Erro da C, alguém poderia informar?
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O erro da C é que ele não tem idade para ser Senador (35 anos)
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GABARITO: B
Prezados Qconcurseiros, também é válido destacar que Marcondes, como brasileiro naturalizado, mesmo completando a idade mínima prevista para Senador (que é 35 anos), não poderia vir a presidir o Senado Federal(nem a Câmara dos Deputados), pois para exercer a presidência dessas casas, é necessária a condição de brasileiro nato.
DICA VALIOSA PARA ENTENDER ESSE ASSUNTO: OS CARGOS QUE ESTÃO NA LINHA SUCESSÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEITO NATO.
*Presidente da Câmara dos Deputados;
*Presidente do Senado Federal;
*Presidente do Supremo Tribunal Federal(STF);
#Avante
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Avante.
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Pegadinha malandra para quem fez rápido a questão... Chora não, coleguinha! Avante!
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Resolvi essa questão 3 vezes e botei C nas 3 kkkkk falta de atenção!
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Nasceu em 1998 galera, essa é a pegadinha kkkkk
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llkkkkk.. cai igual pato kkkk 2 vezes!!!
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Muita maldade hahahahaha
tomei no cool! bom pra acordar! simbora!
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Nesse caso ainda não possui idade para ser Governador.
§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
(...)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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Eu sempre digo que vou olhar logo a idade.... ¬¬'
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A alternativa C também se encontra correta, na medida em que o art. 38, I, da CF estabelece que o servidor público investido em mandato eletivo federal deverá ser afastado do cargo.
CF, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
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ESTOU DE BOBEIRA ATE AGORA KKKKKKKK
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atentem a idade dele
pq para ser senador tem que ter 35 e governador 30 logo ele não tem idade para as respectivas funções.
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na verdade , a chave para questão é o fato de ser brasileiro naturalizado , a data de nascimento é só para confundir .o cargo de Governador é privativo de Brasileiro nato , logo não poderá ser governador .
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BRUNO RICARDO SOARES DA COSTA qual constituição federal tu ta estudando ?? ONDE GOVERNADOR É CARGO APENAS DE BRASILEIRO NATO????
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Me fudi
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questão melcriada violenta pura maldade
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Marcondes, brasileiro naturalizado, nascido em 1998, reside no município de Campinas, estado de São Paulo e é servidor público concursado federal. Considerando as regras atinentes aos direitos políticos previstos na Constituição Federal, é possível afirmar que Marcondes:
A - Errada, pois pode ser eleito vereador, haja vista, levando em consideração que a questão é de 2019 e ele nasceu em 1998, ele tem, assim, 20 ou 21 anos a depender do dia e mês do seu nascimento.
B - Correta, pois para ser eleito como governador, Marcondes deveria ter ao menos 30 anos e conforme já supracitado ele só têm, no máximo, 21 anos completo.
C - Errado, pois para ser eleito como Senador, Marcondes deveria ter ao menos 35 anos e conforme já supracitado ele só têm, no máximo, 21 anos completo.
D - Errado, pois pode até ser elegível, mas deve atender as seguintes condições: Se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade; ou se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Uma duvida, a questão fala em senador e não presidente do senado,pois se o mesmo tivesse a idade estaria correta a alternativa c ?
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Caraca, caí feito um pato!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Marcondes pode ser eleito vereador, pois possui a idade mínima para o cargo (nasceu em 1998 e a questão é de 2019, ou seja, possui 20 ou 21 anos). Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa B - Correta! Marcondes não pode ser eleito governador, pois tem menos de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;(...)".
Alternativa C - Incorreta. Marcondes não pode ser eleito senador, pois tem menos de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;(...)".
Alternativa D - Incorreta. O militar inelegível é o conscrito, ou seja, aquele que presta o serviço militar obrigatório. Como Marcondes é efetivo, é elegível e, se for eleito, deve observar as condições impostas no art. 14, § 8º, da CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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idade do vagal
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CF art 12 parágrafo 3º: cargos somente a natos = letra b
O enunciado diz que ele é naturalizado, logo não pode ser governador
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Há alguns comentários errados sobre a justificativa da questão.
Não há vedação para o naturalizado eleger-se governador! A vedação da questão ocorre porque ele possui apenas 21 anos (nasceu em 1998), enquanto que, para se eleger ao cargo, é necessária idade mínima de 30 anos.
O art. 12, parágrafo 3º, traz no rol os seguintes cargos:
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Não tem governador no rol taxativo, portanto PODE ser eleito para esse cargo o NATURALIZADO, desde que possua 30 anos ou mais!
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Atenção, atenção... cada detalhe vale um ponto.
21 aninhos, não preenche requisito idade para ser Governador!
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Não há nada de errado com a questões. Ele pode ser eleito governador. Abaixo vejam as regras.
O art. 12, parágrafo 3º, traz no rol os seguintes cargos:
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.