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Gabarito. Letra D
CRFB/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (Letra C)
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (Não foi cobrada)
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (Letra A)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (Letra B)
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O concurso deverá ser exclusivamente de provas e títulos.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
(...)
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O erro da alternativa D está no OU: Ingresso na carreira docente exclusivamente por concurso de provas ou provas e títulos.
O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos, não podendo se dar apenas por provas.
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O erro da Letra D, como mencionado pelo colega Agnes deve-se ao fato de o concurso ser somente de provas e títulos, além disso há outro erro, pois o concurso só é devido para contratação nas instituições públicas e a questão generalizou.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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GABARITO LETRA 'D'
A Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. CORRETA
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
B Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. CORRETA
Art. 206. (...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
C Igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. CORRETA
Art. 206. (...)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D Ingresso na carreira docente exclusivamente por concurso de provas ou provas e títulos. ERRADA
Art. 206. (...)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
Obs.: o erro da alternativa 'D' está no fato de ter incluído a opção de provas, sendo que é válido apenas de provas e títulos.
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Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
O ingresso é somente por concurso público de provas e títulos, a CF não dá a opção de ser de provas ou de provas e títulos.
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EC 108/2020
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.