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ID
3282040
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre salários e remuneração, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.                         

    FONTE: PLANALTO.GOV.BR

  • a) Errado -  Art. 457 - § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                          (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    b) Errado -  art. 458 - § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    c) Errado - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d) Certo – Art. 464 -  Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 457. § 3. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.(Redação dada pela Lei 13.419/2017)

    B : FALSO

    CLT. Art. 458. § 3. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

    C : FALSO

    CLT. Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 464. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • ATUALIZAÇÃO - PONTOS RELEVANTES - GORJETA - MP/905/2019:

    A gorjeta não constitui receita própria do empregador e será distribuída segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na hipótese de não existir, os critérios serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

    As empresas deverão inserir o seu valor em nota fiscal além de reter 20% do seu valor nas empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciada e para as não inscritas em 33%.

    As empresas deverão anotar na CTPS de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referentes aos últimos doze meses.

    Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata este artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, exceto se estabelecido de forma diversa em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Caso o empregador descumpra, o empregador pagará ao empregado, a título de pagamento de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta recebida pelo empregado por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 464 - Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • a) ERRADO

    Art. 457, § 3o da CLT. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    b) ERRADO

    Art. 458, § 3o da CLT. A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

    c) ERRADO

    Art. 459 da CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    d) CORRETA

    Art. 464, parágrafo único da CLT. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

  • Salário-utilidade HABITAÇÃO: NÃO poderão exceder a 25% (Macete: habitar -> lembrar que o aluguel é mais CARO, por isso é maior o seu percentual!)

    Salário-utilidade ALIMENTAÇÃO: NÃO poderão exceder a 20%