SóProvas


ID
3282049
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre crime de sonegação fiscal previdenciária, analise as afirmativas a seguir.
I. Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas.
II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal.
III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal.
IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. QUAL O ERRO DA SEGUNDA PARTE DA "D"?

     Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:" (AC)

    "I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;" (AC)

    "II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;" (AC)

    "III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)

    "§ 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal." (AC)

  • COMPLEMENTANDO... O STJ tem adotado a orientação de que o pagamento realizado após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade:

    “Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do 9º, § 2º, da Lei 10.684/03” (HC 126.243/SP, DJe 26/08/2015).

  • I. Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas. 

    CORRETA. De forma geral, a sonegação previdenciária se dá com duas omissões. A primeira é a omissão de obrigação acessória (falsa declaração de número de empregados, declaração a baixo do valor...). e a segunda é o não pagamento do valor correto/devido.

    II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal. 

    CORRETA. Isso tem relação com a SV. 24: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Ou seja, enquanto não houver lançamento definitivo do tributo, não poderá haver ação penal

    III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal. 

    ERRADO. A sonegação previdenciária tem natureza de delito omissivo material, precisa prosuzir resultado naturalístico.

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ERRADO (?). Concordo com a Cátia Azevedo, conjugando os dispositivos que ela comentou a questão estaria certa, inclusive segundo texto literal do art. 168-A, §2º do CP, a assertiva estaria correta:

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:   

    (...)

    § 2  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    Gostei (

    0

    )

  • Justificativa da banca para a ratificação do gabarito:

    IV - Apropriação indébita previdenciária - CP: Art. 168-A. (...) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Sonegação fiscal previdenciária - CP: Art. 337-A. § 1° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    *** Pelo que entendi, o examinador quis confundir o candidato quanto a hipótese de extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita e sonegação fiscal. No crime de apropriação indébita previdenciária, exige o pagamento para extinção da punibilidade, enquanto o de sonegação fiscal exige apenas a declaração e confissão..

    Bons estudos!

  • Há uma diferença entre os requisitos da extinção da punibilidade na apropriação indébita previdenciária e da sonegação fiscal previdenciária.

    Na apropriação indébita tem q efetuar o pagamento para ter direito ao benefício.

    Já na sonegação não precisa efetuar o pagamento.

    Este é o peguinha da questão.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre crime de sonegação fiscal previdenciária.


    I- O tipo penal efetivamente pressupõe a existência de duas omissões, visto que a primeira é da obrigação acessória e a segunda, advém como consequência da primeira, com o não recolhimento.


    II- Não há de se falar em processo criminal antes da apuração e prévio exaurimento da via administrativa para crimes previdenciários, até porque o recurso administrativo suspende a exigibilidade do tributo.


    III- São crimes materiais, por ser exigida o resultado, ou seja, o dano efetivo a previdência, para a consumação.


    IV- É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, nos termos do § 1º do art. 337-A do Código Penal. Não havendo previsão quanto ao efetuar o pagamento.


    Dito isso, estão corretas as assertivas I e II.


    Gabarito do Professor: A
  • Não confundir Sonegação de contribuição previdenciária (337-A do CP) com apropriação indébita previdenciária! (168-A)

    Nos artigos diz a respeito da extinção de punibilidade.

    Na sonegação não precisa de pagamento pra extinguir, basta declaração e confissão antes do início da ação fiscal. A sonegação trata de enganar o Estado apenas, omitindo ou alterando informações para pagar menor contribuição.

    Na apropriação indébita previdenciária precisa pagar, pois a pessoa se apropriou da contribuição de seu empregado, então deve devolvê-la. Na apropriação indébita o agente lesa não só o Estado, mas, principalmente, o segurado da previdência, que deveria ter a contribuição recolhida pelo responsável.

  • Caí bonito.

    Pra quem ainda não entendeu o erro da IV:

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Apropriação indébita previdenciária CP, Art. 168-A, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Sonegação fiscal previdenciária CP, Art. 337-A, § 1° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    A questão é sobre SONEGAÇÃO, então o que extingue a punibilidade é declarar + confessar

    Declarar + confessar + pagar extingue a punibilidade da APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Gabarito''A''.

    ASSERTIVA I:

    CERTA.

    Está correta, pois para a consumação serão necessárias duas omissões, sendo a primeira prevista no caput do art. 337-A do CP, podendo consistir em "suprimir" (deixar de pagar, eliminar) ou reduzir (diminuir, recolher menos de que é devido) contribuição previdenciária ou qualquer acessório, mediante qualquer das omissões previstas nos incisos I, II e III (segunda omissão necessária).

    II. Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal.

    ASSERTIVA II:

    CERTA.

    Está correta, pois enquanto estiver em curso os processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS a materialidade do crime não estará configurada, motivo pelo qual ainda não haverá justa causa para a persecução penal (que exige prova da materialidade delitiva e indícios de sua autoria).

    III. O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal.

    ASSERTIVA III:

    ERRADA.

    Está incorreta, pois o delito previsto no art. 337-A do Código Penal é material, na medida em que exige resultado naturalístico, qual seja a supressão ou redução da contribuição social.

    IV. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    ASSERTIVA IV:

    ERRADA.

    Está incorreta, pois no delito previsto no art. 337-A do CP não se exige que o acusado efetuo o pagamento efetivo do tributo sonegado para que ocorra a extinção da punibilidade, bastando que declare e confesse as contribuições, importâncias ou valores, prestando as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    Comentário: Professor Diego Puzeza.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A banca simplesmente copia o que está disposto no Código Penal sem se preocupar com outras leis e jurisprudência. -_-

    É entendimento do STJ que a extinção de punibilidade poderá ser aplicada mesmo após o trânsito julgado, basta o agente ressarcir seu débito, não é necessário que a restituição ocorra antes da ação fiscal.