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ID
3282268
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a Lei n° 4.320/64, ao tratar da avaliação dos elementos patrimoniais ela estabelece que

Alternativas
Comentários
  • os títulos de renda em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa de câmbio da data do balanço.

  • Letra D

    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

    I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; (letras D e E)

    II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; (letra C)

    III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. (letra B)

    § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

    § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

    § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis. (letra A)

  • GAB. D

    a) Poderão ser reavaliados.

    b) Pelo preço médio ponderado das compras.

    c) Valor de aquisição ou custo de produção.

    e) À taxa média de cambio na data do balanço.

  • A) a reavaliação é obrigatória para imóveis. Art. 106 parag 3o - Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

    B) os bens de almoxarifado devem ser custeados pelo critério PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). - Art. 106, I lei 4320/64 - Os bens almoxarifados, pelo preço médio ponderado das compras.

    C) os bens móveis podem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo de mercado, se este for menor Art. 106, II da lei 4320/64 - O bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção.

    D) os títulos de renda em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa de câmbio da data do balanço.CORRETA

    E) os débitos e créditos em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa média cambial vigente no exercício. Art. 106, I da lei 4320/64 - Os débitos e créditos, bem coo os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.