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ID
3282274
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quando o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito em restos a pagar, a diferença deverá ser empenhada à conta de

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    L4320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Nesta situação, faz-se liquidação e pagamento do montante inscrito em restos a pagar e o valor que falta é empenhado como despesa de exercício anterior, caracterizando a 3ª situação possível de DEA.

    Dec. 93.872/86, art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais (1) o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como (2) os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e (3) os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    Fonte: material do prof. Sergio Machado