-
Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público)
-
Letra B
Classificação da receita quanto ao impacto no patrimônio líquido:
Efetivas = Altera o P.L por um fator modificativo aumentativo.
Não-efetivas = NÃO altera o P.L, pois decorre de um fato permutativo (F.P)
Fonte: Prof Anderson Ferreira.
-
A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não-efetiva. A efetiva é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os impostos.
Já a não-efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de materiais.
Quanto à Categoria Econômica
Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.
Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.
-
MCASP pág. 30
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
-
Vamos analisar a questão.
A questão trata das classificações da receita pública, especificamente sobre classificação da receita pública quanto ao impacto na situação patrimonial líquida.
Essa classificação quer saber se aquela receita causa alguma alteração no patrimônio líquido. Assim ela divide as receitas em receitas efetivas e receitas não efetivas. Observe como o MCASP 8ª edição as define:
• Receita Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
• Receita Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Eu vou simplificar pra você. É o seguinte: você vai perguntar “houve alteração no patrimônio líquido?".
Se a resposta for:
• Sim: trata-se de receita efetiva;
• Não: trata-se de receita não efetiva.
Então, o que você tem que fazer é analisar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação.
Dito isso, vamos às alternativas. Lembre-se estamos procurando a alternativa que trata da receita não efetiva.
a) Errada. Essa é a receita efetiva.
b) Correta. Exatamente. As receitas não efetivas não alteram mesmo a situação patrimonial, por isso constituem fatos contábeis permutativos.
c) Errada. Essas são as receitas extraorçamentárias.
d) Errada. Receitas de origem tributária são receitas correntes. Normalmente, receitas correntes são receitas efetivas.
e) Errada. O comentário da alternativa anterior também vale para esta. Receitas provenientes do setor industrial e da prestação de serviços são receitas correntes. Normalmente, receitas correntes são receitas efetivas.
Gabarito do professor: Letra B.
-
Receita Orçamentária não efetiva: aquela que não altera a situação líquida patrimonial, no momento do reconhecimento do crédito, e, por isso, constitui fasto contábil permutativo.