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ID
3282322
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

São estabelecidas metas e prioridades orçamentárias na administração pública, de uma forma geral,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    >> PPA estabelece o DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas;

    >> LDO estabelece o MP: Metas e Prioridades;

    >> LOA é FIS: orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade social.

  • Gab. C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Desistir não é uma opção!

  • A LDO é a lei orçamentária mais robusta, sendo um elo entre o PPA e a LOA. A LDO trata de diversos temas relativos ao planejamento, equilíbrio orçamentário e medidas preventivas.

    CONTEÚDO DA LDO:

    CF/88 (art. 165, § 2º):

    1 - Metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    2 - Orienta a elaboração da LOA;

    3 - Alterações na legislação tributária;

    4 - Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    +

    LRF (art. 4º):

    5 - Equilíbrio entre receitas e despesas;

    6 - Critérios e forma de limitação de empenho;

    7 - Controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    8 - Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas;

    9 - ANEXOS:

    9.1 - Anexo de Metas Fiscais - estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    9.2 - Anexo de Riscos Fiscais - avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    9.3 - Anexo da Política Monetária, Creditícia, Cambial e de Metas Inflacionárias (apenas para UNIÃO).

  • Art. 165, §2o, da CF tem nova redação dada pela EC 109/2021:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.      

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.