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GABARITO "E".
AUTARQUIA
Conceito: pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (realiza atividades típicas).
- Regime jurídico:
a)criação e extinção: por lei - art. 37, XIX, da CF;
b) controle: interno e externo;
c)atos e contratos: seguem regime administrativo e obedecem à Lei nº 8.666/93;
d) responsabilidade civil: é, em regra, objetiva (art. 37, § 6ª, da CF) e subsidiária do Estado;
e) prescrição quinquenal - DL na 20.910/32;
f) bens autárquicos: seguem regime de bem público (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);
g)débitos judiciais: seguem regime de precatório (art 100, CF);
h) privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo (art. 109, CF) e reexame necessário;
i) imunidade tributária para os impostos, desde que ligada à sua finalidade específica (art 150, § 2º, da CF);
j) procedimentos financeiros: regras de contabilidade pública (Lei nº 4.320/64 e LC na 101/00);
k) regime de pessoal: os seus agentes são servidores públicos, podendo ser estatutários ou celetistas, a depender da previsão legal, estando sujeito a regime jurídico único.
- Autarquias profissionais: são os Conselhos de Classe; hoje têm natureza de autarquia federal; a competência para suas ações é da Justiça Federal; as suas anuidades têm natureza tributária, portanto a sua instituição e majoração dependem de lei e a sua cobrança é feita via execução fiscal; estão sujeitas às regras de finanças públicas (Lei na 4.320/64) e ao controle pelo TC. Tem situação excepcional a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei na 8.906/04.
- Autarquias territoriais: denominação utilizada para conceituar os Territórios, entes definidos no art. 33 da Constituição Federal, que não gozam de autonomia, mas exercem algumas funções específicas de Estado, mediante delegação; não se confundem com as autarquias administrativas e não compõem a Administração Indireta.
- Exemplos: INCRA, INSS, IBAMA, BACEN, SUDAM, SUDENE, UFAL, Conselhos de Classe.
FONTE: Fernanda Marinela.
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ERRADO.
Uma autarquia possui autonomia administrativa .
As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, não se confundindo com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…).
Quanto à personalidade, são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando atividades típicas de Estado, desprovidas de caráter econômico. Nessa perspectiva, as autarquias são instituídas para prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas, de forma especializada, técnica, com organização própria, administração ágil e não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos.
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Concepção Administrativa *
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Somente os entes federativos detêm autonomia política (criar leis) - União, Estados, DF e Municípios.
A administração indireta não possui esse poder.
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os agentes das autarquias, assim como todos os servidores públicos, sujeitam-se a regras como: exigência de concurso público
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GABARITO: ERRADO.
AUTARQUIAS NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA, MAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.
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As autarquias gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.
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Gabarito: Errado
NENHUM ente da administração indireta possui autonomia politica, GRAVEM ISSO!!!
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Quem indica os diretores de uma Autarquia é o chefe do respectivo poder que ela representa. Ex: ANAC - quem indica os dirigentes é o Presidente da República.
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Para quem ainda não entendeu:
Existe autonomia política: conferida as pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Capacidade de criar suas próprias leis e administrar )
Além de que não há dependência da Autarquia em relação ao executivo, porque faz parte da sua própria capacidade se auto-organizar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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errado, a autonomia política limita-se aos entes federados. As autarquias tem, de fato, autonomia ampla distinguindo-se desses no que diz respeito a autonomia política.
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A AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS É ADMINISTRATIVA E NÃO POLITICA!
BONS'ESTUDOS ;)
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A autonomia conferida às autarquias possui concepção política no sentido de garantir autoadministração e organização própria, com indicação de seus próprios membros. Resposta: Errado.
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Os detentores de autonomia política têm seus poderes extraídos diretamente do texto constitucional.
Autarquia é ente indireto da administração criada por ente da Direta, este último detentor de poderes políticos.
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Autarquia NÃO possui autonomia politica, porém possui autonomia orçamentária, patrimonial e gerencial.
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Gabarito Errado.
REDAÇÃO ORIGINAL
A autonomia conferida às autarquias possui concepção política no sentido de garantir autoadministração e organização própria, com indicação de seus próprios membros. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
A autonomia conferida às autarquias possui CONCEPÇÃO ADMINISTRATIVA no sentido de garantir autoadministração e organização própria, com indicação de seus próprios membros. CERTO.
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Entidade política e administrativa.
* ENTIDADE: é uma pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.
I)Entidade política; capacidade de legislar.
>Administração direta.
>somente U.E.DF e M.
II)Entidade administrativa: não pode legisla; GABARITO.
>Possui apenas autonomia administrativa.
---- > São entidades administrativas; Administração indireta.
(as autarquias, as fundações públicas, as empresas publicas e as sociedade de economia mista)..
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AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA, APENAS OS ENTES POLITICOS!!!!
AUTONOMIA DAS AUTARQUIA
ADM/FINANCEIRA/PATRIMONIAL
ESPERO TER AJUDADO
ALÔ VOCE
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A presente questão versa sobre as características que a Autarquia possuem, dentre elas autonomia técnica, administrativa e financeira.
A autarquia não possui autonomia política, haja vista que essa é inerente aos entes políticos. A autonomia da autarquia é administrativa, técnica e financeira.
- Autonomia administrativa: A autarquia possui uma
autoadministração não se subordinando ao ente que a criou, somente sendo
fiscalizada.
- Autonomia financeira: A autarquia possui
orçamentos, despesas e receitas próprias.
Exemplo: PPA
(Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei
Orçamentária Anual).
- Autonomia técnica: A autarquia possui o próprio
corpo de funcionários especializados para desempenhar sua função.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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A administração indireta quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política
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Pelos comentários aqui, se a questão falasse que autarquias tem autonomia política, mas usasse um conectivo que desse a entender que esta autonomia política esteja figurada no sentido de autonomia administrativa, boa parte erraria.
Não é apenas decorar.