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ID
3283189
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a autarquias. 


A autonomia conferida às autarquias possui concepção  política  no  sentido  de  garantir  autoadministração  e  organização  própria,  com  indicação  de  seus  próprios  membros. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    AUTARQUIA

    Conceito: pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (realiza atividades típicas).

    - Regime jurídico:

    a)criação e extinção: por lei - art. 37, XIX, da CF;

    b) controle: interno e externo;

    c)atos e contratos: seguem regime administrativo e obedecem à Lei nº 8.666/93;

    d) responsabilidade civil: é, em regra, objetiva (art. 37, § 6ª, da CF) e subsidiária do Estado;

    e) prescrição quinquenal - DL na 20.910/32;

    f) bens autárquicos: seguem regime de bem público (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);

    g)débitos judiciais: seguem regime de precatório (art 100, CF);

    h) privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo (art. 109, CF) e reexame necessário;

    i) imunidade tributária para os impostos, desde que ligada à sua finalidade específica (art 150, § 2º, da CF);

    j) procedimentos financeiros: regras de contabilidade pública (Lei nº 4.320/64 e LC na 101/00);

    k) regime de pessoal: os seus agentes são servidores públicos, podendo ser estatutários ou celetistas, a depender da previsão legal, estando sujeito a regime jurídico único.

    - Autarquias profissionais: são os Conselhos de Classe; hoje têm natureza de autarquia federal; a competência para suas ações é da Justiça Federal; as suas anuidades têm natureza tributária, portanto a sua instituição e majoração dependem de lei e a sua cobrança é feita via execução fiscal; estão sujeitas às regras de finanças públicas (Lei na 4.320/64) e ao controle pelo TC. Tem situação excepcional a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei na 8.906/04.

    - Autarquias territoriais: denominação utilizada para conceituar os Territórios, entes definidos no art. 33 da Constituição Federal, que não gozam de autonomia, mas exercem algumas funções específicas de Estado, mediante delegação; não se confundem com as autarquias administrativas e não compõem a Administração Indireta.

    - Exemplos: INCRA, INSS, IBAMA, BACEN, SUDAM, SUDENE, UFAL, Conselhos de Classe.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • ERRADO.

    Uma autarquia possui autonomia administrativa .

    As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, não se confundindo com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…).

    Quanto à personalidade, são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando atividades típicas de Estado, desprovidas de caráter econômico. Nessa perspectiva, as autarquias são instituídas para prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas, de forma especializada, técnica, com organização própria, administração ágil e não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos.

  • Concepção Administrativa *

  • Somente os entes federativos detêm autonomia política (criar leis) - União, Estados, DF e Municípios.

    A administração indireta não possui esse poder.

  • os agentes das autarquias, assim como todos os servidores públicos, sujeitam-se a regras como: exigência de concurso público 

  • GABARITO: ERRADO.

    AUTARQUIAS NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA, MAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.

  • As autarquias gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

  • Gabarito: Errado

    NENHUM ente da administração indireta possui autonomia politica, GRAVEM ISSO!!!

  • Quem indica os diretores de uma Autarquia é o chefe do respectivo poder que ela representa. Ex: ANAC - quem indica os dirigentes é o Presidente da República.

  • Para quem ainda não entendeu:

    Existe autonomia política: conferida as  pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Capacidade de criar suas próprias leis e administrar )

    Além de que não há dependência da Autarquia em relação ao executivo, porque faz parte da sua própria capacidade se auto-organizar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • errado, a autonomia política limita-se aos entes federados. As autarquias tem, de fato, autonomia ampla distinguindo-se desses no que diz respeito a autonomia política.

  • A AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS É ADMINISTRATIVA E NÃO POLITICA!

    BONS'ESTUDOS ;)

  • A autonomia conferida às autarquias possui concepção política no sentido de garantir autoadministração e organização própria, com indicação de seus próprios membros. Resposta: Errado.

  • Os detentores de autonomia política têm seus poderes extraídos diretamente do texto constitucional.

    Autarquia é ente indireto da administração criada por ente da Direta, este último detentor de poderes políticos.

  • Autarquia NÃO possui autonomia politica, porém possui autonomia orçamentária, patrimonial e gerencial.

  • Gabarito Errado.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    A autonomia conferida às autarquias possui concepção  política  no  sentido  de  garantir  autoadministração  e  organização  própria,  com  indicação  de  seus  próprios  membros.  ERRADA.

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    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A autonomia conferida às autarquias possui CONCEPÇÃO ADMINISTRATIVA no  sentido  de  garantir  autoadministração  e  organização  própria,  com  indicação  de  seus  próprios  membros.  CERTO.

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    Entidade política e administrativa.

     * ENTIDADE: é uma  pessoa jurídica, pública ou privada com personalidade jurídica.

    I)Entidade política; capacidade de legislar.

    >Administração direta.

     >somente U.E.DF e M.

     II)Entidade administrativa: não pode legislaGABARITO.

    >Possui apenas autonomia administrativa.

    ---- > São entidades administrativas; Administração indireta.

     (as autarquias, as fundações públicas, as empresas publicas e as sociedade de economia mista)..

  • AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA, APENAS OS ENTES POLITICOS!!!!

    AUTONOMIA DAS AUTARQUIA

    ADM/FINANCEIRA/PATRIMONIAL

    ESPERO TER AJUDADO

    ALÔ VOCE

  • A presente questão versa sobre as características que a Autarquia possuem, dentre elas autonomia técnica, administrativa e financeira.

    A autarquia não possui autonomia política, haja vista que essa é inerente aos entes políticos. A autonomia da autarquia é administrativa, técnica e financeira.

    - Autonomia administrativa: A autarquia possui uma autoadministração não se subordinando ao ente que a criou, somente sendo fiscalizada.

    - Autonomia financeira: A autarquia possui orçamentos, despesas e receitas próprias.

    Exemplo: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

    - Autonomia técnica: A autarquia possui o próprio corpo de funcionários especializados para desempenhar sua função.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A administração indireta quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política

  • Pelos comentários aqui, se a questão falasse que autarquias tem autonomia política, mas usasse um conectivo que desse a entender que esta autonomia política esteja figurada no sentido de autonomia administrativa, boa parte erraria.

    Não é apenas decorar.