SóProvas


ID
3283192
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a autarquias. 


As autarquias podem desempenhar atividades típicas e  atípicas da Administração. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E 

    A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar funções despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado.

  • O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/

  • AUTARQUIA- típica (administrar) e própria (sem lucro)

    FUND PUBLICA - fim social

    SOC EC MISTA E EMP PUBL- natureza economica ou prest de serv publico

  • essa chega dá um medo. Mas é bom pra gravar que as atividades das autarquias são TÍPICAS da administração. Anotei até pra ficar sem medo.

  • Autarquia que publica uma portaria ou um regulamento não seria uma função atípica?
  • As autarquias podem desempenhar atividades típicas e atípicas da Administração. Resposta: Errado.

  • --> As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público

    --> desenvolvem atividade tipica de Estado

    --> Podem COBRAR taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades

    --> NÃO possuem caráter econômico.

    --> criação e extinção por lei específica

    --> exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    --> Admissão de pessoal precedida de concurso público;

    --> Bens públicos – alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);

    --> Sujeição a controle finalístico;

    --> Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;

    --> Responsabilidade objetiva;

    --> Gozo da imunidade tributária recíproca;

  • As autarquias podem desempenhar atividades típicas e atípicas da Administração.

    Estaria correto se:

    As autarquias podem desempenhar atividades típicas da Administração.

  • Se uma Autarquia publicar uma portaria, ela está desempenhando atividade típica da Administração? Explica aí, Quadrix.

  • ATÍPICAS não, galera!!!!

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    DEC. 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua autarquia como “pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

  • As autarquias exercem atividades TÍPICAS de Estado!

  • Autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/

    GAB - E

  • Gabarito errado.

    *AUTARQUIA

    --- > Criação e extinção; diretamente por lei especifica.

    --- > Objetivo: atividades típicas de estado, sem fins lucrativos [serviços públicos personalizados ou serviço autônomo].

    *Regime jurídico.

    * As autarquias Por desempenhar atividades típicas de Estado, a personalidade jurídica da autarquia é de direito público.

     

  • A presente questão versa acerca das Autarquias, pessoas jurídicas de direito público que fazem parte da Administração Indireta.
    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.

    Decreto n. 200/1967:
    Art. 5º, I – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.





    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • AUTARQUIA --- ATIVIDADE TÍPICA (SEMPRE).

  • TÍPICAS

    DE

    E-S-T-A-D-OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • GAB: ERRADO

    DECRETO-LEI N° 200, de 25 de FEVEREIRO de 1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Errado.

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

  •  A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.

    ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se: 

            

    I - Autarquia ( Associações Públicas)

     – DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.    

       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

    Sociedades por ações é sinônimo de sociedade anônima.

    gab: E