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Gab. E
A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar funções despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado.
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O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/
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AUTARQUIA- típica (administrar) e própria (sem lucro)
FUND PUBLICA - fim social
SOC EC MISTA E EMP PUBL- natureza economica ou prest de serv publico
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essa chega dá um medo. Mas é bom pra gravar que as atividades das autarquias são TÍPICAS da administração. Anotei até pra ficar sem medo.
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Autarquia que publica uma portaria ou um regulamento não seria uma função atípica?
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As autarquias podem desempenhar atividades típicas e atípicas da Administração. Resposta: Errado.
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--> As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público
--> desenvolvem atividade tipica de Estado
--> Podem COBRAR taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades
--> NÃO possuem caráter econômico.
--> criação e extinção por lei específica
--> exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
--> Admissão de pessoal precedida de concurso público;
--> Bens públicos – alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
--> Sujeição a controle finalístico;
--> Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
--> Responsabilidade objetiva;
--> Gozo da imunidade tributária recíproca;
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As autarquias podem desempenhar atividades típicas e atípicas da Administração.
Estaria correto se:
As autarquias podem desempenhar atividades típicas da Administração.
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Se uma Autarquia publicar uma portaria, ela está desempenhando atividade típica da Administração? Explica aí, Quadrix.
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ATÍPICAS não, galera!!!!
Gabarito: ERRADO
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ERRADO
Art. 37, CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
DEC. 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua autarquia como “pessoa jurídica de Direito Público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
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As autarquias exercem atividades TÍPICAS de Estado!
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Autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/
GAB - E
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Gabarito errado.
*AUTARQUIA
--- > Criação e extinção; diretamente por lei especifica.
--- > Objetivo: atividades típicas de estado, sem fins lucrativos [serviços públicos personalizados ou serviço autônomo].
*Regime jurídico.
* As autarquias Por desempenhar atividades típicas de Estado, a personalidade jurídica da autarquia é de direito público.
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A presente questão versa acerca das Autarquias, pessoas jurídicas de direito público que fazem parte da Administração Indireta.
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia.
Decreto n. 200/1967:
Art. 5º, I – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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AUTARQUIA --- ATIVIDADE TÍPICA (SEMPRE).
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TÍPICAS
DE
E-S-T-A-D-OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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GAB: ERRADO
DECRETO-LEI N° 200, de 25 de FEVEREIRO de 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Errado.
Características:
↳ PJ de Direito Público;
↳ Destinadas a atribuições estatais específicas;
↳ Possuem autonomia administrativa e financeira.
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A administração pública DIRETA é composta por órgãos e agentes públicos que, no âmbito federal, constituem serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios.
ADM INDIRETA: Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia ( Associações Públicas)
– DIREITO PÚBLICO o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Sociedades por ações é sinônimo de sociedade anônima.
gab: E