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Ex.: Sudene e Incra.
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Quanto ao objeto
Dentro das atividades típicas do Estado, a que estão pré-ordenadas, as autarquias podem ter diversos objetivos. Classificando-se em:
a) Autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art.3º, III da CF, exemplos: a ADENE – Agência de Desenvolvimento do Nordeste e ADA- Agência de Desenvolvimento da Amazônia;
b) Autarquias previdenciárias: voltadas para a atividade e previdência social oficial, exemplo: o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social);
c) Autarquias culturais: dirigidas à educação e ao ensino. Exemplo: a UFRJ (Universidade Federal do Rio Janeiro);
d) Autarquias profissionais: incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CRM (Conselho Nacional de Medicina). A Lei nº. 9649 de 27/05/1998, passou a estabelecer que os serviços de fiscalizações de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante a autorização legislativa (Art. 58). Consigna, ainda, que os conselhos de fiscalização terão personalidade jurídica de direito privado, sem vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos da administração pública (§ 2). Sua organização e estrutura são fixadas por decisão interna do plenário (§ 1). O foro, porém, para dirimir litígios será o da Justiça Federal (§ 8). Ficou excluída dessa nova disciplina a OAB regulada pela lei nº. 8906, de 04/07/1994 (§ 9). O STF, considerando que o serviço de fiscalização de profissões constitui atividade típica do Estado, dando ensejo ao exercício ao poder de polícia e aplicações de punições, o que é insuscetível de delegação a entidades privadas, suspendeu, por medida cautelar, a eficácia do Art. 58 e parágrafos da Lei nº. 9649/98, e declarou no mérito a inconstitucionalidade do dispositivo. (ADIN nº. 1.717-DF PUBL. Em 28/03/2003).
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/
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a) Autarquias Administrativas: que formam categoria residual, ou seja, aquelas entidades que se destinam às várias atividades administrativas, inclusive de fiscalização, quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estejam vinculadas. É o caso do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); BACEN (Banco Central do Brasil); IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
b) Autarquia de controle: enquadram-se nesta categoria as recém-criadas agências reguladoras, inseridas no conceito genérico de agencias autárquicas, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por delegação negocial), como é o caso da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
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São conhecidas também como Autarquias Especiais.
Finalidade é ajudar uma determinada região a se desenvolver.
Exemplos: SUDENE, INCRA, SUDAN, ETC, ETC....
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GABARITO: CERTO
Autarquias assistenciais: aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, preceito, aliás, inscrito no art.3º, III da CF, exemplos: a ADENE – Agência de Desenvolvimento do Nordeste e ADA- Agência de Desenvolvimento da Amazônia;
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Gabarito Correto.
* Classificação das autarquias:
---> Autarquias Geográfica ou territorial: capacidades administrativa genéricas:
---> Autarquias De serviço ou institucional: capacidade administrativa especifica.
---> Autarquias Fundacionais: fundação de direito publico que irá beneficiar pessoas indeterminadas Exemplo: Hospitais e clinicas.
---> Autarquias corporativas ou associativas: constituída por sujeitos unidos “ainda que compulsoriamente” para a consecução de um fim de interesse publico.
---> Autarquias assistenciais: Ajuda com auxílio a regiões menos desenvolvidas ou a categorias sociais específicas, A fim de reduzir as desigualdades regionais e sociais, Ex:
> ADENE – Agência de Desenvolvimento do Nordeste.
> ADA- Agência de Desenvolvimento da Amazônia;
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A presente questão versa acerca
da Autarquia e suas atividades típicas de Estado, devendo o candidato ter
conhecimento de todos os tipos desse ente da Administração Indireta.
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei
específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, como
fiscalização, regulação, assistência
social, seguridade social, poder de polícia.
- Tipos de autarquias quanto ao objeto
Autarquias
assistenciais (prestam auxílio a regiões menos desenvolvidas) .
Ex: SUDAM; SUDENE;
INCRA.
· Autarquias
previdenciárias (atividade de previdência social oficial).
Ex: INSS.
· Autarquias
administrativas (não são corporativas, exercem fiscalização da atividade ou
serviço).
Ex: IBAMA; INMETRO; BACEN .
· Autarquias de
controle (agências reguladoras que exercem controle de entidades
prestadoras de serviços
públicos).
Ex: ANEEL; ANATEL; ANP .
· Autarquias
associativas (associações públicas que resultam de mútua cooperação entre
entidades públicas,
formada por consórcios públicos– Le i nº 11.107/05).
CUIDADO COM ESSAS
OUTRAS CLASSIFICAÇÕES!
Agências executivas
(Autarquia INEFICIENTE)
- São as criadas
quando a Autarquia se encontra ineficiente, ou seja, não está conseguindo
alcançar seus objetivos.
OBS: A Agência Executiva não é criada por lei, ela é
qualificada a partir do DECRETO do Chefe do Poder Executivo e sua qualificação
perdura pelo tempo do contrato de gestão. É apenas um status temporário.
Não se pode falar em conversão, mas mera qualificação.
OBS: No contrato de gestão terá um plano de
metas de reestruturação e desenvolvimento e dará uma maior autonomia
administrativa e financeira, bem como privilégio nas licitações. (Tentativa de
recuperação da Autarquia)
Exemplo: INMETRO
àContrato de gestão é
um contrato administrativo claramente vocacionado a reforçar o princípio da eficiência
da Administração Pública. Busca trazer níveis de eficiência e produtividade
para o setor público.
OBS: As Agências executivas podem ser autarquias ou fundações públicas!
Autarquias
profissionais
Exemplo: Conselho
Federal de Medicina e todos os outros conselhos. (Exceto a OAB)
*Os Conselhos
Profissionais precisam fazer concurso público para contratação de funcionários?
Sim. São autarquias, portanto, imprescindível a realização de concurso público.
*Não se submetem ao
regime de precatórios.
EXECUÇÃO – CONSELHOS
– ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de
Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.
(RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO
AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216
DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
Agências reguladoras
- São autarquias
especiais criadas para regular e normatizar a prestação de serviços públicos
exercidos pelos particulares. (Expedem
resoluções para atingir o prestador de serviço, mas nunca o usuário)
*Poder normativo:
Expedição de normas para que o prestador de serviço não busque somente o lucro
e esqueça do interesse público.
Exemplo: ANATEL,
ANEEL e ANAC.
Resposta: CERTO
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO