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ID
3283198
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo a autarquias. 


As autarquias profissionais são incumbidas de inscrever  certos profissionais e fiscalizar sua atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Trata-se dos Conselhos Profissionais, nos quais são incubidos de organizar os profissionais de determinados segmentos (Ex: CRP -> Pscicólogos, CFM -> Médicos, CREF -> Educadores Físicos, etc) e combater o exercício ilegal da profissão juntamente com outras autoridades públicas, eles ativamente inviabilizam a atuação de falsos profissionais que atendem à população e colocam em risco o bem-estar da comunidade.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • ▪ criados por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; ▪ exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional, atividade tipicamente pública; ▪ têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 

    ESTRATÉGIA

  • Entidade de classe, ex: CRM

  • e sempre contratam pelo regime CLT mesmo sendo autarquias , quando será corrigido isso?

  • São conhecidas também como Autarquias Corporativas.

    Exemplos: CRM, CREA, CRO, CRMV, COREN, ETC, ETC.... A exceção da OAB - nem mesmo o STF consegui definir de fato o que é a OAB.

  • Sem Enrolation:

    As autarquias profissionais/Autarquias Corporativas são  entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais.

    Pontos cobrados em prova>

    1)  ostentam natureza jurídica de entidades autárquicas

    2)  as anuidades cobradas pelas entidades, a doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que ostentam a qualidade de tributos federais.

    3)  pessoal deve seguir o regime estatutário, aplicado às demais autarquias.

    4) A OAB Não está sujeita a estas regras.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto ao objeto, as autarquias podem se dividir em sete tipos:

    1. Autarquias assistenciais: têm como característica auxiliar regiões menos desenvolvidas ou categorias sociais específicas, sua finalidade é mitigar as desigualdades regionais e sociais;

    2. Autarquias previdenciárias: são voltadas para as atividades de assistência social oficial;

    3. Autarquias culturais: são dirigidas à educação e ao ensino, as universidades federais são exemplos;

    4. Autarquias profissionais: são incumbidas de realizar a inscrição de certos profissionais na sua respectiva categoria, e responsáveis por exercer a fiscalização de sua área de atuação;

    5. Autarquias administrativas: é uma categoria residual, destinam-se a atividades administrativas em geral, também realizam a fiscalização quando essa atribuição for da pessoa federativa a que estiver vinculada;

    6. Autarquias de controle: são as agências reguladoras, sua função principal é exercer o controle sobre as entidades que prestam serviços públicos ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos;

    7. Autarquias associativas: são as associações públicas, que resultam da associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formadas pela instituição de consórcios públicos.

    FUNDEP. Autarquias associativas são as denominadas associações públicas, ou seja, aquelas que resultam de associação com fins de mútua cooperação entre entidades públicas, formalizada pela instituição de consórcios públicos.

  • autarquias profissionais são incumbidas de inscrever certos profissionais e fiscalizar sua atividade.

    ex: CRM

    CRO

    consenhos de fiscalização da atividade profissional.

  • A presente questão versa acerca das autarquias, que são pessoas jurídicas de direito público, pertencentes à Administração Pública Indireta, devendo o candidato ter conhecimento de uma das suas espécies, as autarquias profissionais.





    Autarquias profissionais

    Ex: Conselho Federal de Medicina e todos os outros conselhos. (Exceto a OAB)

    O STF, ao julgar a ADI n. 1.717/DF, fixou o entendimento de que a fiscalização de profissões é atividade típica do Estado, que não se enquadra no regime jurídico de direito privado. Portanto, os Conselhos de Fiscalização Profissional – CFP devem ter natureza autárquica.

    *OAB (Não é Autarquia e nem entidade da Administração Indireta) Entidade Sui Generis!

    ü  Lei 8906. Estatuto da OAB.

    ü  Anuidade não é tributo, (1) não cabendo execução fiscal. (2) TC não controle (3) fora da contabilidade pública.

    ü  O artigo 79 do Estatuto da OAB diz que o seu quadro era celetista. O PGR ajuizou ADI3026 no intuito de que a OAB fosse obrigada a realizar a concurso. O STF decidiu que a OAB não compõe a administração direta, nem indireta. É um serviço público independente. Categoria ímpar. Não está, portanto, sujeita ao controle da Administração. Não é congênere dos demais conselhos de classe. Não precisa fazer concurso público. CLT sem concurso. Não se submete ao controle do TCU. A anuidade é compulsória, sendo considerada dinheiro público.

    ü  Causas processadas na JF.

    A inscrição como advogado, nos quadros da OAB, de quem apresente diploma ou certidão de graduação em Direito "obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada" (art. 8º, II, do Estatuto da Advocacia) não pode ser impedida pelo fato de o curso de Direito não ter sido reconhecido pelo MEC. STJ. 1ª Turma. REsp 1.288.991-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/6/2016 (Info 586).



    Resposta: CERTO

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Assim como o advogado é ´´diferentão ´´ a OAB também é