SóProvas


ID
3283204
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Os atos administrativos  possuem, em medida  variável,  imperatividade,  ainda  que  cuidem  de  atos  de  consentimento. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Atos de consentimento -> Atos Negociais

    A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e não está presente em todos os atos. Visto que os atos de consentimento apresentam uma verticalidade entre a Administração e o administrado, essa verticalidade é embasada na supremacia do interesse público sobre o particular, por exemplo, quando firmam um contrato, possuindo as cláusulas exorbitantes.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Gabarito: Certo

    Imperatividade é a prerrogativa de que goza o ato administrativo para impor obrigações ao particular dentro dos limites da lei, independentemente da vontade do administrado . Os atos enunciativos e negociais não são revestidos de imperatividade. Ou seja, a imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições a direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

  • JSCF: A imperatividade ou coercibilidade (imperatividade = coercibilidade), significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a comprimir ordem contida em ato administrativo quando emanado em conformidade com a lei. HÁ É VERDADE, CERTOS ATOS EM QUE ESTÁ AUSENTE O CUNHO COERCITIVO. É O CASO DOS ATOS DE CONSENTIMENTO (PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES), EM QUE AO LADO DO INTERESSE PÚBLICO DE TODO ATO HÁ TAMBÉM O INTERESSE PRIVADO. ENTRETANTO, AINDA NELES SE PODE DESCOBRIR UM RESQUÍCIO DE IMPERATIVIDADE, AO MENOS NO QUE TOCA À OBRIGAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DE SE CONDUZIR EXATAMENTE DENTRO DOS LIMITES QUE LHE FORAM TRAÇADOS.

    ATENÇÃO! O atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos administrativos reputados como inválidos pelo particular, em decorrência da presunção de legitimidade da qual essa atuação se reveste. Assim, enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele expostas

  •  IMPERATIVIDADE ou  COERCIBILIDADE  – Os atos administrativos são cogentes obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência, ainda que contrarie interesses privados, porquanto o seu único alvo é o  atendimento do interesse coletivo . É certo que em determinados  atos administrativos de consentimento(permissões e autorizações) o seu  cunho coercitivo não se revela cristalino , uma vez que ao lado do interesse coletivo há também o interesse privado, porém, ainda nestes casos a imperatividade se manifesta  no que diz respeito à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.

    https://jus.com.br/artigos/6722/nocoes-introdutorias-acerca-do-ato-administrativo/2

  • Fiquei em dúvida quanto ao "em medida variável"...

  • Independente e consentimento ou nao, imperatividade é um atributo do ato administrativo.

  • GABARITO: CERTO

    Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • Ao ler entendi que o enunciado estava afirmando que os atos enunciativos possuem, "em média variável, imperatividade..........................".. Ai optei pela opção ERRADO.

  • Os atos administrativos possuem, em medida variável, imperatividade, ainda que cuidem de atos de consentimento.

    Não entendi. Alguém poderia explicar melhor essas duas partes? Por favor, pq na imperatividade não estão os atos de consentimento...e a questão diz ainda que cuidem de atos de consentimento.

  • Quer eliminar , examinador? Coloca ai uma questão de nível alto que nós acerta, pq aqui o povo é de Altamente preparado. Agora , q questão ridícula é essa? Imperatividade nem todos os atos administrativo têm , inclusive esse q vc , examinador, citou. Aff! !!!!
  • CESPE CESPANDO

  • Questão confusaaa demais! Essa banca quer bancar de espertinha. Se seu concurso será realizado por essa banca, faça questões somente dela. #FICAADICA

  • Resumindo, ninguém explicou a questão.

  • Solicitem comentários dos professores!!!!!

  • ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( P.A.T.I.E )

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    AUTOEXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    TIPICIDADE - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade. [ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. [ NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ]

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação. ( OBS - sempre com a intervenção do Poder Judiciário)

    Créditos: CONCURSEIROS ALFAS!!! ♤♤☆☆

  • Gabarito: Certo

    Questão - atos administrativos possuem, em medida variável, imperatividade, ainda que cuidem de atos de consentimento.

    Como pensei:

    Os atos administrativos possuem o atributo da imperatividade, ok!

    Sempre? Não. Em medida variável, ou seja; é um atributo que não está presente em todos os atos. Ok!

    Ainda que (parte que achei que era para confundir) cuidem de atos de consentimento.

    Mas os atos de consentimento são os atos negociais, que justamente não possui imperatividade; ou seja, uma explicação daquela parte (em medida variável).

    Então para que esse "ainda"???

    (Poderia ser um "a exemplo dos atos de consentimento"...).

  • A questão em tela versa sobre o assunto de atos administrativos e seus atributos.

    A imperatividade é um atributo dos atos administrativos e, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, significa a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Diante do que foi explanado, a me ver, a questão está bem confusa, pois, ao se colocar a expressão "ainda que cuidem de atos administrativos", a banca nos passa a ideia de que a imperatividade se faz presente nos atos administrativos de consentimento, como os atos administrativos negociais (o que está errado).

    Da mesma forma como ocorre com o atributo da autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos que impõem obrigações. A imperatividade não está presente nos atos administrativos negociais, os quais são aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. São exemplos de atos negociais a licença, a permissão, a autorização.

    Levando em consideração as explicações acima, em minha interpretação, a questão em tela deveria ser considerada errada ou ser anulada.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

    GABARITO DO MONITOR: ERRADO/QUESTÃO ANULADA.

  • Questão confusa e mal redigida! Essa banca leva o candidato a errar mesmo conhecendo o assunto. A questão deveria ter sido anulada. Esse "ainda que..", tornou a questão errada. Não sei como alguns, ainda assim conseguiram acertar, pois a questão afirma que os atos de consentimento possuem o atributo da imperatividade, o que não é verdade.

  • A questão está certa, porém está errada.kkkk

    O gabarito oficial deu como questão correta. Porém, para a maioria da doutrina, os atos administrativos de consentimento (enunciativos e negociais, por exemplo) não dispõem de imperatividade.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características .


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados , isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.


    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos: 



    Pontualmente sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra, imperativos ou coercitivos , “uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares" .


    O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos . É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).


    Parte da doutrina chama os  atos administrativos negociais de “atos de consentimento ", pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele , ou exercer determinado direito . Como exemplo, podemos citar os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir, autorização para prestar serviço de taxi, etc.


    Sendo assim, apesar do gabarito da banca ter considerado a assertiva correta, entendo pela sua incorreção, já que nos atos de consentimento, como dito, não encontramos o atributo da imperatividade . Não vislumbro qualquer imposição ou ordem da Administração Pública ao editar uma licença, autorização ou permissão, pelo contrário, é o próprio particular que pleiteia algo ao Poder Público.  



    Gabarito da banca : CERTO
    Gabarito do professor : ERRADO



    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • "Sendo assim, apesar do gabarito da banca ter considerado a assertiva correta,entendo pela sua incorreção, já que nos atos de consentimento, como dito, não encontramos o atributo da imperatividade . Não vislumbro qualquer imposição ou ordem da Administração Pública ao editar uma licença, autorização ou permissão, pelo contrário, é o próprio particular que pleiteia algo ao Poder Público."

    Fonte: comentário da professora, dessa questão. Peguei o trecho que foi fundamental para que eu entendesse.  

  • O comentário do professor vai contra ao do gabarito:

    Pontualmente sobre o atributo da imperatividade, cabe trazer o ensinamento de Rafael Oliveira que destaca ser os atos administrativos, em regra, imperativos ou coercitivos , “uma vez que representam uma ordem emanada da Administração Pública que deve ser cumprida pelo administrado. A Administração Pública, pautada pelo respeito à juridicidade e pela busca da efetivação do interesse público, tem a prerrogativa de impor condutas positivas e/ou negativas aos particulares" .

    atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos . É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.).

    Parte da doutrina chama os  atos administrativos negociais de “atos de consentimento ", pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele , ou exercer determinado direito . Como exemplo, podemos citar os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir, autorização para prestar serviço de taxi, etc.

    Sendo assim, apesar do gabarito da banca ter considerado a assertiva corretaentendo pela sua incorreção, já que nos atos de consentimento, como dito, não encontramos o atributo da imperatividade . Não vislumbro qualquer imposição ou ordem da Administração Pública ao editar uma licença, autorização ou permissão, pelo contrário, é o próprio particular que pleiteia algo ao Poder Público.  

  • C

    Questão que deveria ser considerada errada porque o que é imperativo, por definição, não pode ser mais ou menos imperativo, que é a ideia expressa no comando da questão: "em medida variável".

  • "Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.)" (g.n.)

  • Os atos administrativos possuem, em medida variável, imperatividade, ainda que cuidem de atos de consentimento.

    Correto. A medida, a aplicação da imperatividade dos atos é variável, relativa, MESMO QUE trata de atos de consentimento, pois tal atributo só se aplica a atos que impõem ordem.

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    Força.

  • Ato de consentimento estatal depende da solicitação do particular. Atos de consentimento: licença (CNH, por exemplo), permissão e autorização (Alvará, por exemplo). Ato de consentimento só é editado a pedido da administraçã