SóProvas


ID
3283207
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Os  atos  administrativos  ostentarão  presunção  de  legitimidade sempre que a lei previr. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A lei não precisa previr, porquanto a legitimidade é imanente a todos os atos administrativos praticado pela administração.

    ____________________

    O Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega.

  • ERRADO

    O ato já nasce com presunção de legitimidade, mesmo que não previsto em lei. -> Cabendo o administrado provar a sua irregularidade.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Gabarito: Errado

    Presume-se que os atos administrativos são verídicos e foram praticados em conformidade com a ordem jurídica. Destaca-se que se trata de uma presunção relativa, podendo ser afastada diante de prova da ilegalidade do ato. Em decorrência desse atributo, presume-se, até que se prove em contrário, que os atos administrativos foram editados em observância da lei.

  • Efeitos da presunção de legitimidade e veracidade:

    - permitir que o ato administrativo opere efeitos imediatamente, permitindo que a Administração exerça suas atribuições com agilidade. Agilidade essa que não existiria caso a mesma dependesse de manifestação prévia do Poder Judiciário toda vez que editasse seus atos.

    OBS.1: O Judiciário NÃO pode apreciar ex officio a validade do ato. A nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada.

    OBS.2: É possível a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de ordem judicial (medidas liminares ou cautelares); nesse caso, o ato permanece válido mas sem produzir efeitos, continuando assim até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato ou até a derrubada da liminar.

    - atos administrativos produzem efeitos imediatamente, AINDA QUE EIVADOS DE VÍCIOS OU DEFEITOS APARENTES. Ou seja, como os atos são presumivelmente legítimos, devem ser observados até que, depois de questionados, sejam declarados nulos por autoridade competente.

  • Discordo. Se a lei previr haverá presunção de legitimidade. A previsão em lei não é necessária, mas existindo a previsão em lei, a presunção existe.

  • A questão não está errada, estaria errada se por acaso tivesse “SOMENTE” se a lei previr.

  • ERRADO

    os atos administrativos já nascem com presunção de legitimidade até que se prove o contrário

  • errado, a presunção de legitimidade é independente da lei. Praticou o ato, ainda que ilícito, presume-se a sua legalidade até que seja comprovado o contrário. Înversão do ônus da prova..

  • Se na questão viesse assim:

    "Os atos administrativos ostentarão presunção de legitimidade somente se a lei previr."

    Nesse caso marcaria ERRADO.

    A Presunção de Legitimidade abrange os atos: LEGAIS E ILEGAIS.

  • PT está em todos os atos .

    P - presunção de legitimidade

    T- tipicidade

  • Tá falando sério, @Peterson Kafer?!

    Que massa!!!

  • independe de lei

  • Independente de a Lei previr ou não, o ato virá com presunção de legitimidade.

  • o atributo da presunção de legitimidade estará em todos os atos administrativos assim como Wannabe estará em toda coletânea das spice girls: SEMPRE.

  • Gabarito: Errado.

    Todo ato advindo da presunção da legitimidade.

    Bons estudos a todos!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Os atos administrativos ostentarão presunção de legitimidade sempre que a lei previr.

    Certo. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Com relação a presunção de legitimidade vale dizer que, por ter surgido em virtude do supraprincípio da supremacia do interesse público, é desnecessária previsão legal do atributo em análise. Desta forma, a presunção de legitimidade está presente em todos os atos da Administração e atos administrativos.

    Gabarito: Certo.

  • A presunção de legitimidade constitui atributo inerente a todos os atos administrativos, o que significa dizer que deve ser considerado presente, ainda que a lei assim não estabeleça de forma expressa. Aliás, convém dizer com todas as letras, lei nenhuma dirá: "Este ato presume-se legítimo", justamente porque cuida-se de característica própria, inerente aos atos da Administração. A este respeito, é válida a seguinte lição ofertada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza."

    Nestes termos, incorreta a assertiva ora analisada, ao condicionar a existência de presunção de legitimidade apenas aos casos em que a lei assim prever.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 207.