SóProvas


ID
3283210
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, como é o caso da cobrança de  multa. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A questão está perfeita, pois nem todo ato administrativo editado pela Administração Pública goza do atributo da autoexecutoriedade, a exemplo do que ocorre nas penalidades de natureza pecuniária, como as multas. Nesse caso, se o particular recusar-se a efetuar o pagamento, é necessário que a Administração ingresse com uma ação judicial para receber o respectivo valor.

    Asim, a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

    a) qdo estiver expressamente prevista em lei;

    b)qdo se tratar de medida urgente.

    ______________________________

    Segundo Hely Lopes Meirelles , este atributo (autoexecutoriedade) incide em todos os atos , com EXCEÇÂO dos atos enunciativos e negociais. Outra exceção é quando o administrado resiste ao pagamento de débito, nesse caso a administração não goza de autoexecutoriedade.

    ______________________________

    Nem todo ato administrativo editado pela Administração Pública goza do atributo da autoexecutoriedade, a exemplo do que ocorre nas penalidades de natureza pecuniária, como as multas. Nesse caso, se o particular recusar-se a efetuar o pagamento, é necessário q ue a Administração ingresse com uma ação judicial para receber o respectivo valor.

  • CERTO

    A autoexecutoriedade é a possibilidade que a Administração tem de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    A aplicação da multa -> Autoexecutória

    A cobrança da multa -> Não é auto-executória -> O servidor não pode obrigar o administrado a pagar.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • Gabarito: Certo

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

  • A multa é meio indireto de coação, ou seja, é forma do atributo da exigibilidade.

    Não há autoexecutoriedade na cobrança de multa, para receber os valores devidos há que acionar o Poder Judiciário.

  • Autoexecutoriedade

    É a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados:

    - imediata e diretamente pela própria Administração;

    - inclusive mediante o uso da força;

    - independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

    Autoexecutoriedade NÃO existe em todos os atos administrativos. Segundo MSZP, ela só é possível:

    - Quando expressamente prevista em lei (ex.: retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contratos; apreensão de mercadorias piratas; cassação de licença para dirigir; aplicação de penalidades disciplinares).

    - Mesmo se não expressamente prevista, quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público (ex.: demolição de prédio que ameaça ruir; internamento de pessoa contagiosa).

    A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos:

    - EXIGIBILIDADE: MEIOS INDIRETOS de coação para que suas decisões sejam cumpridas. EX.: a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas.

    - EXECUTORIEDADE: a Administração emprega MEIOS DIRETOS de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. EX.: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.

  • Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da auto-executoriedade, isto quer dizer que a administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao poder judiciário.

    Ou seja, a administração pode auto-executar suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário.

    Torna-se importante registrar que a auto-executoriedade somente é possível quando expressamente definida em lei ou quando a situação vislumbrada no caso concreto assim exige. Por exemplo, excepcionalmente, na hipótese de necessidade de adoção de medida urgente, para fins de se evitar maior lesão ao interesse público.

    Para alguns autores, o atributo da auto-executoriedade se subdivide em dois outros: a exigibilidade e executoriedade.

    No primeiro dizemos que a administração emprega meios indiretos para a coerção, como na aplicação da multa, por exemplo; já a executoriedade, dizemos que a administração se utiliza de meios diretos de coerção, inclusive admitindo-se o uso da força.

    Embora seja fato que administração possa auto executar suas decisões, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário. Isso não afasta a possibilidade do controle jurisdicional.

    Questão que é muito cobrada em concursos públicos diz respeito à aplicação da multa pela administração pública. Aplicação da multa pela administração pública é auto-executória, entretanto, sua cobrança pecuniária não é auto-executória.

    Fonte:

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor.

    1 Coríntios 15:58

  • PERFEITO.

    APLICAÇÃO DE MULTA--------AUTOEXECUTORIA

    COBRANÇA DE MULTA---------NÃO É AUTOEXECUTORIA

  • Autoexecutoriedade

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular). 

    GAB = CERTO

  • Tem na aplicação , cobrança não ...

  • Tem na aplicação , cobrança não ...

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, como é o caso da cobrança de multa.

    Certo. Explico o motivo:

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

    Assim, esses atos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Com relação a autoexecutoriedade vale dizer que é atributo presente em apenas duas categorias de atos administrativos:

    a. quando a lei disser que tem;

    b. quando a Administração Pública realizar em situações emergenciais, para assegurar o interesse público.

    Gabarito: Certo.

  • A autoexecutoriedade constitui atributo dos atos administrativos em vista do qual a Administração tem a prerrogativa de colocá-los em prática, de executá-los, sem a necessidade de obtenção de uma anuência por parte do Poder Judiciário.

    Realmente, cuida-se de característica que não está presente em todo e qualquer ato administrativo, mas, sim, tão somente, como uma regra geral. Existem, portanto, atos em relação aos quais a Administração precisa acionar previamente o Judiciário, em ordem a que possa obter o resultado desejado. São estes atos administrativos, pois, desprovidos de autoexecutoriedade.

    A cobrança de uma multa, de fato, insere-se (em regra) dentre os atos que não ostentam a característica da autoexecutoriedade. Isto porque, acaso não seja paga no vencimento, o Poder Público não pode investir, manu militari, contra o patrimônio do particular infrator, para satisfazer seu direito de crédito derivado da respectiva multa. Deverá, isto sim, promover a cobrança do valor devido pelas vias legais cabíveis, vale dizer, ajuizamento de execução fiscal perante o Poder Judiciário.

    Por todo o exposto, revela-se escorreita a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    "Na definição de Hely Lopes Meirelles, autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

    Assim em decorrência desse atributo Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Todavia, nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto executório é a cobrança de multas, quando contestada pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial

  • CERTA

     Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas. Elas devem ser cobradas pela intervenção do poder judiciário

    A multa é meio indireto de coação, ou seja, é forma do atributo da exigibilidade.

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADA

  • exibilidade não decorre da autoexecutoriedade????

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Certo.

    Outro caso no qual a autoexecutoriedade não se aplica é quitação de dívidas públicas. A adm não pode, por exemplo, pegar teus bens pra pagar a dívida, mas deve entrar em ação na justiça para resolver isso.