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GABARITO: C
A EFICÁCIA diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para que este possa produzir seus efeitos específicos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.
A VALIDADE do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.
fonte: Paloma 2020.
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-Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
-Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
-Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
-Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
-Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
-Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.
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-Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
-Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
-Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
-Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
-Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
-Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.
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Ato administrativo:
Ato perfeito - É quando o ato já concluiu todas as etapas de seu processo de formação.
Bizú: PerfeiTo = Pronto, Terminado.
Ato válido - É quando o ato foi praticado em conformidade com a lei, sem vícios.
Bizú: VáLido = Legal, Legítimo.
Obs. A conformidade com a lei, diferente do ato perfeito que não necessariamente estará em conformidade com a lei, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.
Perfeito (existente) + Eficaz (capaz de produzir efeitos) = Exequível (produz efeitos imediatamente)
Ex: Ato que completou o ciclo de formação, publicado na data x, mas será exequível na data y (posterior a x).
Ato imperfeito - É aquele que não completou o seu ciclo de formação, como a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito, rigorosamente, não existe como ato administrativo.
Ato eficaz - Já está disponível para a produção de seus efeitos e não depende de evento posterior como uma condição suspensiva, um ato de controle. Um ato inválido pode ser eficaz, pois é um ato perfeito e está disponível (eficaz).
Bizú: Eficaz = Efeitos
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.
Ato ineficaz - Qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.
Ato consumado ou exaurido – É aquele que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.
Obs: A sanção do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição.
Ex: o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto de lei, etc.
Resumo:
Ato Perfeito - Completou seu ciclo de formação;
Ato Válido - Praticado em conformidade com a Lei;
Ato Eficaz - Capaz de gerar efeitos;
Ato Exequível - Apto a gerar efeitos imediatos;
Ato Pendente - Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
Ato Consumado - Já gerou todos os seus efeitos.
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Gabarito: Certo
Ato eficaz - produção de seus efeitos
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-Ato Perfeito: Completa seu ciclo de formação;
-Ato Válido: Praticado conforme a Lei;
-Ato Eficaz: Capaz de gerar efeitos;
-Ato Exequível: Apto a gerar efeitos imediatos;
-Ato Pendente: Sujeito a termo ou condição para gerar seus efeitos;
-Ato Consumado: já gerou todos os seus efeitos.
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Ato EFICAZ (considerações):
ato exequível;
já está disponível para a produção de efeitos próprios;
não depende de outro ato posterior;
ato inválido pode ser eficaz.
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Já é clássica em Direito a divisão do estudo dos atos jurídicos em diferentes "planos", quais sejam, o da existência, o da validade e o da eficácia.
No plano da existência, avalia-se a presença de todos os elementos componente do ato. Se estiverem todos presentes, o ato existe no mundo jurídico.
No plano da validade, a verificação se relaciona à conformidade do ato com o ordenamento jurídico. Acaso respeitados os ditames legais, o ato, além de existir, também será válido, livre de vícios.
Por fim, no plano da eficácia, a análise reside no tocante à aptidão do ato para a produção de seus regulares efeitos. Desta forma, ato eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos, conforme corretamente aduzido pela Banca, na assertiva ora comentada.
Do exposto, está correta a proposição em exame.
Gabarito do professor: CERTO