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Correto
A discricionariedade, sim, tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei ao atribuir a determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Adm. diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei.
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Poder Discricionário - é aquele em que o agente público possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.
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Poder discricionário – O administrador público possui liberdade de agir administrativamente,
de escolher como realizar certos atos, subordinando-os
à sua conveniência, oportunidade ou conteúdo (explícita ou implicitamente)
dentro dos limites legais. É legítimo e válido quando autorizado pelo direito.
Pode e deve ser usado pelo administrador.
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CORRETO
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
Fonte: Direito Net
Bons estudos...
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Competência, finalidade, forma: VINCULADOS
Motivo e objeto (conteúdo do ato - alteração na ordem jurídica): PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.
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Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
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GABARITO: CERTO
No poder discricionário o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto confere margem de opção ao agente e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto a solução mais adequada. Nesses casos o administrador exerce o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 121).
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No Poder Discricionário os elementos MOTIVO e OBJETO seus atos são discricionário.
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Finalmente, uma questão boa !
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Poder Discricionário:
1 A lei oferece certa margem de liberdade ao administrador. (A liberdade é limitada, tendo em vista que a administração não é dona da coisa pública.)
2 O administrador tem o chamado ''juízo de conveniência e oportunidade'' e traduz-se, respectivamente, em adequado e oportuno. Blz?
3 O poder é conferido à Administração para prática de atos discricionários e sua revogação
4 Há possibilidade de controle judicial. (Saca, caso se trate de ilegalidade, a gente aprendeu na autotuela que a anulação de um ato ilegal pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo Poder Judiciário.)
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Questão boa e tranquilo!
Certo!
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Poder Discricionário: Possui uma margem de escolha- Liberdade Limitada.
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Agregando conhecimento: conteúdo é um sinônimo de objeto.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Se, diante de certas situações, a lei possibilita que o administrador público defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato administrativo, há o exercício do poder discricionário.
Isso mesmo!!!
O poder discricionário se caracteriza por permitir uma margem de liberdade ao agente público, devendo escolher entre a conveniência e oportunidade para defender o interesse público.
No mais, a banca adotou o critério de Celso Antônio Bandeira de Mello - uma visão mais moderna -, o qual defende que há discricionariedade no/na: motivo; conteúdo (objeto); decisão sobre praticar o ato; prática do ato; forma e na finalidade.
Gabarito: Certo.
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CO - FI - FO - MO - OB
MO - MOTIVO
OB - OBJETO
Existe Discricionariedade.
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CERTO
LIBERDADE LIMITADA, DENTRO DOS LIMITES DA LEI E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
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Inicialmente, vamos diferenciar o poder discricionário do poder vinculado, tema recorrente em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, Matheus Carvalho esclarece o seguinte:
"Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente. Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura-se um ato discricionário; quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma atuação vinculada".
Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 121-122.
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A discricionariedade de um ato administrativo encontra-se nos elementos (i) motivo e/ou (i) objeto (que é o conteúdo do ato administrativo).
Gabarito: Certo.
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CO - FI - FO - MO - OB
MO - MOTIVO OB - OBJETO - Discricionário