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ID
3283279
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  aos  poderes  e  deveres  do  administrador  público, julgue o item.


Se,  diante  de  certas  situações,  a  lei  possibilita  que  o  administrador  público  defina  algum  aspecto  do  conteúdo  ou  do  objeto  do  ato  administrativo,  há  o  exercício do poder discricionário. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    A discricionariedade, sim, tem inserida em seu bojo a ideia de prerrogativa, uma vez que a lei ao atribuir a determinada competência, deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pela Adm. diante do caso concreto; ela implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei.

  • Poder Discricionário - é aquele em que o agente público possui uma razoável liberdade de atuação, dentro dos limites fixados pela lei.

  • Poder discricionário – O administrador público possui liberdade de agir administrativamente,

    de escolher como realizar certos atos, subordinando-os

    à sua conveniência, oportunidade ou conteúdo (explícita ou implicitamente)

    dentro dos limites legais. É legítimo e válido quando autorizado pelo direito.

    Pode e deve ser usado pelo administrador.

  • CORRETO

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    Fonte: Direito Net

    Bons estudos...

  • Competência, finalidade, forma: VINCULADOS

    Motivo e objeto (conteúdo do ato - alteração na ordem jurídica): PODEM SER DISCRICIONÁRIOS.

  • Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.

  • GABARITO: CERTO

    No poder discricionário o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto confere margem de opção ao agente e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto a solução mais adequada. Nesses casos o administrador exerce o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 121).

  • No Poder Discricionário os elementos MOTIVO e OBJETO seus atos são discricionário.

  • Finalmente, uma questão boa !

  • Poder Discricionário:

    1 A lei oferece certa margem de liberdade ao administrador. (A liberdade é limitada, tendo em vista que a administração não é dona da coisa pública.)

    2 O administrador tem o chamado ''juízo de conveniência e oportunidade'' e traduz-se, respectivamente, em adequado e oportuno. Blz?

    3 O poder é conferido à Administração para prática de atos discricionários e sua revogação

    4 possibilidade de controle judicial. (Saca, caso se trate de ilegalidade, a gente aprendeu na autotuela que a anulação de um ato ilegal pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo Poder Judiciário.)

  • Questão boa e tranquilo!

    Certo!

  • Poder Discricionário: Possui uma margem de escolha- Liberdade Limitada.

  • Agregando conhecimento: conteúdo é um sinônimo de objeto.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Se, diante de certas situações, a lei possibilita que o administrador público defina algum aspecto do conteúdo ou do objeto do ato administrativo, há o exercício do poder discricionário.

    Isso mesmo!!!

    O poder discricionário se caracteriza por permitir uma margem de liberdade ao agente público, devendo escolher entre a conveniência e oportunidade para defender o interesse público.

    No mais, a banca adotou o critério de Celso Antônio Bandeira de Mello - uma visão mais moderna -, o qual defende que há discricionariedade no/na: motivo; conteúdo (objeto); decisão sobre praticar o ato; prática do ato; forma e na finalidade.

    Gabarito: Certo.

  • CO - FI - FO - MO - OB

    MO - MOTIVO

    OB - OBJETO

    Existe Discricionariedade.

  • CERTO

    LIBERDADE LIMITADA, DENTRO DOS LIMITES DA LEI E DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

  • Inicialmente, vamos diferenciar o poder discricionário do poder vinculado, tema recorrente em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, Matheus Carvalho esclarece o seguinte:

    "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente. Nesse sentido, nas situações em que a lei confere uma possibilidade de escolha ao agente, configura-se um ato discricionário; quando, por outro lado, a lei estipula todos os elementos do ato a ser praticado, sem conferir essa margem de escolha, está-se diante de uma atuação vinculada".

    Diante do exposto, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 121-122.
  • A discricionariedade de um ato administrativo encontra-se nos elementos (i) motivo e/ou (i) objeto (que é o conteúdo do ato administrativo).

    Gabarito: Certo.

  • CO - FI - FO - MO - OB

    MO - MOTIVO OB - OBJETO - Discricionário