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ID
328384
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da educação na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Bons estudos!
  • RESPOSTA: LETRA B

    a) a educação é um direito político (social).

    ERRADO. CF/88. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    b) compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
    CERTO
    . CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    c) a Constituição não prevê a implantação de política de educação para a segurança do trânsito.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    d) compete aos municípios (União) manter os programas de educação universitária.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    e) é possível instituir imposto sobre o patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos.
    ERRADO
    . CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;