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ID
3284161
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com parágrafo 6º do art. 15 da Lei n° 8.666/93, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

Alternativas
Comentários
  • Conforme parágrafo 6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão da incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Gabarito B

  • [LEI 8.666]

    DAS COMPRAS

    ART.14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    §6° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Enorme predomínio de interesse público na matéria, o que justifica a medida extrema do legislador de estender a legitimidade de impugnação de preço a todo e qualquer cidadão.

  • Como o próprio enunciado da questão adianta, sua resolução pressupõe que se acione o teor do art. 15, §6º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 15 (...)
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado."

    De tal modo, por expressa literalidade da norma em exame, fica evidente que a alternativa correta é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B