SóProvas


ID
3284398
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa “X” foi contratada pelo poder público, nos termos da Lei n° 8.987/1995, por meio de concessão para prestação de serviço público, e pretende fazer uma subconcessão do serviço contratado. Essa pretensão da empresa concessionária “X”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B!

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    fonte: LEI Nº 8.987

  • Gabarito: letra B

    a) é possível de forma parcial, mas o contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro estabelecerá uma nova relação jurídica entre este e o poder concedente.

    b) é admitida pela Lei, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    c) não é admitida pela Lei e, portanto, não pode ser autorizada pelo poder concedente, resultando em nulidade de eventual contrato de subconcessão.

    d) é permitida por lei, mas a outorga de subconcessão deve ser precedida de tomada de preços, com a prévia e expressa anuência do poder público.

    e) é permitida pela Lei, mas o subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente, não se limitando ao contrato da subconcessão.

  • Vamos analisar cada assertiva, separadamente:

    A) ERRADA - As contratações realizadas pelas concessionárias de serviços públicos (quando realizadas com particulares) são regidas pelo Direito Privado e não criam qualquer relação entre estes e o Poder Público concedente, conforme art. 31, §ú da Lei 8.987/95.
    Art. 31, Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

    B) CERTO – Conforme art. 26 da Lei 8987/99:
    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    C) ERRADO - A subconcessão do serviço público é admitida por lei, desde que atendidos três requisitos:
    - previsão dessa possibilidade no contrato de concessão;
    - autorização do poder concedente;
    - realização de licitação, sob a modalidade concorrência (art. 26, caput e § 1.º, da Lei 8.987/1995).

    D) ERRADO – Conforme art. 26, §1º da Lei 8.987/99:
    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    E) ERRADO – Conforme art. 26, §2º da Lei 8.987/99:
    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


    Gabarito do Professor: B