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GABARITO B!
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
fonte: LEI Nº 8.987
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Gabarito: letra B
a) é possível de forma parcial, mas o contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro estabelecerá uma nova relação jurídica entre este e o poder concedente.
b) é admitida pela Lei, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
c) não é admitida pela Lei e, portanto, não pode ser autorizada pelo poder concedente, resultando em nulidade de eventual contrato de subconcessão.
d) é permitida por lei, mas a outorga de subconcessão deve ser precedida de tomada de preços, com a prévia e expressa anuência do poder público.
e) é permitida pela Lei, mas o subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente, não se limitando ao contrato da subconcessão.
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Vamos analisar cada assertiva, separadamente:
A)
ERRADA -
As
contratações realizadas pelas concessionárias de serviços
públicos (quando realizadas com particulares) são regidas pelo
Direito Privado e
não criam qualquer relação entre estes e o Poder Público
concedente, conforme art. 31, §ú da Lei 8.987/95.
Art.
31, Parágrafo
único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela
concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado
e pela legislação trabalhista, não
se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados
pela concessionária e o poder concedente.
B)
CERTO
– Conforme art. 26 da Lei 8987/99:
Art.
26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de
concessão, desde
que expressamente autorizada pelo poder concedente.
C)
ERRADO
- A
subconcessão do serviço público é admitida por lei,
desde que atendidos três requisitos:
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previsão dessa possibilidade no contrato de concessão;
-
autorização do poder concedente;
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realização de licitação, sob a modalidade concorrência (art. 26,
caput e § 1.º, da Lei 8.987/1995).
D)
ERRADO – Conforme
art. 26, §1º da Lei 8.987/99:
§
1o
A
outorga de subconcessão será sempre
precedida
de concorrência.
E)
ERRADO – Conforme art. 26, §2º da Lei 8.987/99:
§
2o O subconcessionário se
sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro
dos limites da subconcessão.
Gabarito
do Professor: B