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ID
3284407
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade, o Decreto Federal n° 6.017/2007, que disciplina os consórcios púbicos, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6017/2007

    Art. 9  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • Gab. E

    Entes da federação: respondem subsidiariamente

    Dirigentes do consórcio: respondem pessoalmente

  • Decreto Lei - 6017/2007

    Art. 9 Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

  • Art. 9  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • Art. 9  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, nos termos do art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2007, a responsabilidade dos entes consorciados é meramente subsidiária, e não solidária, tal como equivocadamente aduzido pela Banca neste item.

    "Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público."

    Do exposto, é incorreta a presente afirmativa.

    b) Errado:

    Tendo em vista que os consórcios públicos assumem a natureza de pessoas jurídicas, podendo ostentar personalidade de direito público ou de direito privado, como estabelece o art. 6º da Lei 11.107/2005, é de se concluir por incorreto aduzir que não possam responder autonomamente pelas obrigações assumidas. Afinal, em sendo pessoas jurídicas próprias, ostentam aptidão para adquirir direitos e contraírem obrigações em seu próprio nome.

    Note-se, por oportuno, que o art. 9º, caput, da Lei 11.107/2005, estabelece a responsabilidade apenas subsidiária dos entes consorciados, razão pela qual a responsabilidade direta pertence ao consórcio público.

    c) Errado:

    Novamente tendo por base o art. 9º, caput, da Lei 11.107/2005, verifica-se a incorreção da proposição em exame, porquanto é possível que os entes consorciados sejam responsabilizados, embora apenas de maneira subsidiária.

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa equivocada, visto que, na forma do art. 9º, parágrafo único, os dirigentes do consórcio podem ser responsabilizados. No ponto, confira-se:

    "Art. 9o  (...)
    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral."

    e) Certo:

    Assertiva correta, na medida em que reproduz a literalidade do art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2007.


    Gabarito do professor: E

  • Cuidado

    Entes da federação: Subsidiariamente

    Dirigente: Pessoalmente (Dirige, pessoal)