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ID
3284476
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do contrato administrativo de concessão, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

    Letra A INCORRETA -  Lei 11.079/2004. Art. 2, § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Letra B INCORRETA - Lei 11.079/2004. Art. 2, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Letra C CORRETA - Lei 11.079/2004. Art. 2, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Letra D INCORRETA - Lei 11.079/2004. Art. 2, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Letra E INCORRETA - Lei 11.079/2004. Art. 2, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos

  • O enunciado deveria se referir expressamente que se trata das concessões no âmbito das Parcerias Público-Privadas.

  • A questão trata do tema: concessão de serviços públicos. No magistério de Carvalho Filho, concessões e permissões são instrumentos para viabilizar a descentralização da prestação dos serviços públicos.



    As concessões são espécies de contrato em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica de direito privado a capacidade de desempenhar o serviço público. Nas concessões comuns o risco inerente a atividade é assumido pelo parceiro particular e custeado pelos usuários. Nas concessões especiais, contudo, esse risco é compartilhado com o parceiro público, por meio de uma contraprestação pecuniária parcial ou integral.



    As concessões comuns são reguladas pela Lei 8.987/95 e as especiais, também conhecidas como parcerias público-privadas (PPP's), pela Lei 11.079/04.



    A partir daí, podemos passar à análise das assertivas, acompanhando a leitura do art. 2, §§1º a 4º da Lei 11.079/04:



    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A. INCORRETA – A partir da leitura do §3, percebemos que a contraprestação pecuniária da Administração Pública ao ente privado é essencial para que se configure qualquer das modalidades de PPP, e não uma concessão comum, como sugeriu a proposição.

    B. INCORRETA – Alternativa incorreta, segundo art..2, §2º da Lei 11.079/04

    C. CORRETA – Alternativa correta, segundo art. 2, §1º da Lei 11.079/04

    D. INCORRETA - Alternativa incorreta, segundo art..2, §4, III da Lei 11.079/04

    E. INCORRETA - Alternativa incorreta, segundo art..2, §4º, II da Lei 11.079/04





    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29. ed., São Paulo: Atlas, 2015.

    Gabarito do Professor: C
  • Lei 11.079/2004. Art. 2, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.