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ID
3284479
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos de parceria público-privada, é verdade que

Alternativas
Comentários
  • E - CORRETA

    Art. 6º, IV

  • Lei nº 11.079/2004

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (D)

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    II – cessão de créditos não tributários; (A)

    (...)

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; (E)

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no  (B)

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (C)

  • sobre as questões da "PPP" (Parceria Público-Privada):

    -->limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato mínimo- 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    -->>contraprestração da administração nos contratos: a)ordem bancária; b)cessão de créditos não-tributários; c)outorga em face da administração; d)outorga sobre bens dominicais; obs.:poderááááá, ainda, prever pgto de $$$ variável;

    -->>garantias pecuniárias: a)utilização ou instituição de fundos especiais; b)prestada por orgãos internacionais ou bancos que não sejam controlados pelo poder público; c)prestado pelo FGP( fundo garantidor de parceria) ou empresa estatal criada p/ essa finalidade; d)vinculação de receita;

    Fonte:lei seca (L.11079/04)

  • A questão trata dos contratos de parceria público-privada, que têm norma de regência a lei n. 11.079/2004. Para resolver a questão, deve-se ter conhecimento da letra fria da lei. Vamos analisar as alternativas, uma por uma:
    A)    Nesta alternativa, o examinador insere uma partícula de negação ao conteúdo do inciso II do art. 6º da lei 11.079/2004. Ao contrário do disposto na opção “A", o referido inciso afirma que a contraprestação poderá ser feita por cessão de créditos não tributários. Incorreta.
    B)    A alternativa “B" repete o método de inserir uma negação em um conteúdo que é afirmado pela lei. Segundo o inciso I do Art. 8º da Lei 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão sim ser garantidas mediante vinculação de receitas, desde que observado o disposto no inciso IV do art. 167 da CF/1988. Incorreta.
    C)    Nos mesmos moldes da alternativa anterior, a alternativa “C" nega que a Administração Pública em contrato de parceria público-privada possa, mediante a instituição ou utilização de fundos, garantir as obrigações pecuniárias contraídas, o que é expressamente admitido pelo inciso II do art. 8º da lei 11.079/2004. Incorreta.
    D)    Reza o inciso I do Art. 5º da mesma lei em comento que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. Ou seja, mesmo que haja prorrogações, não poderá o prazo ultrapassar 35 anos. O erro da opção é afirmar que as eventuais prorrogações contratuais poderiam extrapolar o limite máximo de 35 anos de vigência contratual. Incorreta.
    E)    A assertiva encontra amparo no inciso IV do art. 6º da lei 11.079 que, de fato, afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. Correta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: II – cessão de créditos não tributários;

    b) ERRADO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

    c) ERRADO: Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    d) ERRADO: Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    e) CERTO: Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;