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Gabarito: Letra D
A) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé (dever); conhecer decisões proferidas (direito).
B) não agir de modo temerário (dever); fazer-se assistir, facultativamente, por advogado (direito).
C) prestar informações que lhe forem solicitadas (dever); colaborar para o esclarecimento dos fatos (dever).
D) formular alegações e apresentar documentos (direito); expor os fatos conforme a verdade (dever).
E) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado (direito); ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores (direito).
Direitos: art. 3º
Deveres: art. 4º
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Lei 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A Lei n. 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e dispõe, no art. 3º, dos direitos do administrado. Por sua vez, os deveres estão previstos no art. 4º da mesma Lei. A questão cobra do candidato o conhecimento desses artigos, mas também cobra atenção, já que o examinador troca a ordem entre direitos e deveres nas assertivas. Como o enunciado deixa claro que a resposta deve trazer primeiro o direito do administrado e, depois, o dever, nesta ordem, vejamos as assertivas, uma a uma:
A) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, disposto no inciso II do art. 4º da Lei 9.784/1999, é dever do administrado; conhecer decisões proferidas é direito previsto no final do inciso II do art. 3º. Por conta da ordem incorreta apresentada (dever, antes do direito), está incorreta a letra “A";
B) Não agir de modo temerário é dever do administrado disposto no inciso III do art. 4º da Lei 9.784/1999; fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, por seu turno, é direito previsto no inciso IV do art. 4º da mesma lei. Novamente, a ordem está errada, tornando a letra incorreta;
C) Esta letra não traz qualquer direito. Primeiro, apresenta-se um dever, previsto no inciso IV do art. 4º (prestar informações que lhe forem solicitadas); em seguida, apresenta-se mais um dever, o de colaborar para o esclarecimento dos fatos, previsto na parte final do mesmo inciso IV do art. 4º da Lei n. 9.784/1999. Por esta opção não trazer um direito em sua primeira parte, está incorreta;
D) A primeira parte apresenta o direito de formular alegações e apresentar documentos, previsto no inciso III do art. 3º da Lei n. 9.784/1999; após, a opção traz o dever de expor os fatos conforme a verdade, disposto no inciso I do art. 4º da mesma lei. Por trazer na ordem solicitada pelo enunciado, um direito e, depois, um dever do administrado, a letra “D" está correta;
E) Esta letra não traz qualquer dever, mas apenas direitos. Primeiro aponta o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, previsto no inciso II do art. 3º da lei n. 9.784/1999; em seguida, aponta o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, disposto no inciso I do art. 3º da mesma lei. Por não apontar um dever, na segunda parte, esta opção está incorreta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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me confundi.
o que o TDHA não faz.
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Direitos são facultativos
Exemplo: formular alegações, se não formular, a decisão ocorrerá do mesmo jeito e você deve arcar com a consequências.
Deveres são obrigatórios
Exemplo: expor os fatos conforme a verdade, se mentir, você deve segurar o rojão.
Bons estudos!
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Quase escorreguei nesta. SOCORRO!
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Gabarito:D
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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