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ID
3284551
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A fim de execução do Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, que visa coordenar o conjunto de medidas preventivas a cargo do Governo do Estado, e dos Municípios, objetivando evitar graves e iminentes riscos à saúde da população, ficam estabelecidos os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência. Será declarado o Nível de Emergência quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas subsequentes, for atingida a concentração de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CONAMA 03/90

    § 7o O Nível de Emergência será declarado quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir enumeradas:

    a) concentração de dióxido de enxofre (SO2); média de 24 (vinte e quatro) horas, de 2.100 (dois mil e cem) microgramas por metro cúbico;

    b) concentração de partículas totais em suspensão, média de 24 (vinte e quatro) horas, de 875 (oitocentos e setenta e cinco) microgramas por metro cúbico;

    c) produto igual a 393 x 103, entre a concentração de dióxido de enxofre (SO2) e a concentração de partículas totais em suspensão - ambas em microgramas por metro cúbico, média de 24 (vinte e quatro) horas;

    d) concentração de monóxido de carbono (CO), média de 8 (oito) horas, de 46.000 (quarenta e seis mil) microgramas por metro cúbico (40 ppm);

    e) concentração de ozônio, média de 1 (uma) hora, de 1.000 (hum mil) microgramas por metro cúbico;

    f ) concentração de partículas inaláveis, média de 24 (vinte e quatro) horas, de 500 (quinhentos) microgramas por metro cúbico;

    g) concentração de fumaça, média de 24 (vinte e quatro) horas, de 500 (quinhentos) microgramas por metro cúbico;

    h) concentração de dióxido de nitrogênio (NO2), média de 1 (uma) hora de 3.000 (três mil) microgramas por metro cúbico.

  • Essa questão não está desatualizada?

    A RESOLUÇÃO Nº 491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 se mantém?