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ID
3285067
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade, o Decreto Federal n° 6.017/2007, que disciplina os consórcios púbicos, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Os consórcios públicos podem adquirir personalidade jurídica pública ou privada, logo serrão PJ distinta daqueles que o integram, respondendo diretamente pelas obrigações que assumam.

    Consórcio público (PJ de direito PÚBLICO) - Associação Pública

    -> Integram a administração indireta de todos os entes consorciados

    Consórcio público (PJ de direito PRIVADO)

    -> Não integram formalmente a administração indireta.

    Decreto Federal n° 6.017/2007

    Art. 7° - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I) de direito público, mediante a vigência das leis de ratificaç]ao do protocolo de intenções; e

    II) de direito privado, mediante o atendimento previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstoos na legislação civil.

    Art. 9° - Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • Em regra, para os consorciados a responsabilidade é solidária - até saber o responsável.

  • Se eu não me engano, a hipótese de responsabilidade solidária (art. 12, § 2º, da Lei 11.107/2005) verifica-se apenas no caso de extinção ou alteração da obrigação, correto?

  • Decreto Federal n° 6.017/2007

    art 29, §1,II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    Art. 9° - Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

  • Assertiva c

    os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

  • Vejamos as opções, à luz das disposições do Decreto 6.017/2007:

    a) Errado:

    Inexiste solidariedade entre os consórcios públicos e os entes federados consorciados, como se extrai da norma do art. 9º do Decreto 6.017/2007, in verbis:

    "Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público."

    Como se vê, a responsabilidade dos entes consorciados não é solidária em relação ao consórcio público, mas, sim, subsidiária, o que revela o desacerto desta opção.

    b) Errado:

    Assertiva que contraria frontalmente o teor do art. 9º, parágrafo único, do Decreto 6.017/2007, que abaixo colaciono:

    "Art. 9o  (...)
    Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral."

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa alinhada à norma do art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2017, que acima foi transcrito. Logo, inexistem equívocos a serem apontados neste item da questão.

    d) Errado:

    Na verdade, a responsabilidade primária pertence aos consórcios públicos, e não aos entes consorciados. Isto porque os consórcios adquirem personalidade jurídica própria, que poderá ser de direito público ou de direito privado, consoante previsão contida no art. 6º da Lei 11.107/2005. Em sendo, portanto, pessoas jurídicas autônomas, a responsabilidade deve ser atribuída, diretamente, aos consórcios, tanto assim que o art. 9º, caput, do Decreto 6.017 fixa a responsabilidade meramente subsidiária dos entes consorciados.

    e) Errado:

    Novamente, incorreta esta alternativa, visto que os entes consorciados podem, sim, ser responsabilizados, em caráter subsidiário, consoante art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2007.


    Gabarito do professor: C

  • Cuidado para não confundir

    SOLIDÁRIO: os dois juntos.

    SUBSIDIÁRIO: se um não responde vai a responsabilidade para o outro.