SóProvas


ID
3285097
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Suponha que ocorra uma explosão de tubulação de gás canalizado a qual passe sob uma determinada rua e que este fato cause a morte de um pedestre, que transitava pelo local e não possui fornecimento de gás encanado em seu domicílio, situado em local muito distante daquele em que ocorreu o acidente. Diante do previsto no Código de Defesa do Consumidor, a concessionária do serviço de distribuição de gás canalizado responsável pela tubulação em questão

Alternativas
Comentários
  •      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Esse é o caso típico do bystander, que é aquela pessoa que sofre a conduta danosa do prestador de serviço ou fornecedor de bens, sem, no entanto, possuir com ele qualquer relação jurídica (contrato ou similar).

    Nessa situação, equipara-se o bystander ao consumidor de produto ou serviço, sendo a responsabilidade por fato do serviço, no caso em tela, objetiva, independente de dolo ou culpa.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a demonstração de dolo ou culpa, mas com direito de regresso em face do Poder Concedente, porque a vítima não se equipara a consumidor.

    Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade. 

    Incorreta letra “A”.

    B) deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade.

    Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os serviços públicos somente são submetidos à disciplina do Código de Defesa do Consumidor se prestados diretamente pelo Estado.


    Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade. 

    Incorreta letra “C”.

    D) não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante concessão, não se submetem à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.


    Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade. 

    Incorreta letra “D”.

    E) deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a demonstração de dolo ou culpa, já que a vítima do evento não pode ser equiparada ao consumidor para essa finalidade.


    Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B, conforme art. 14 c/c 17 c/c art. 29, do CDC.

  • GABARITO - B

    A questão trata sobre o assunto RESPONSABILIDADE CIVIL.

    Art. 14., CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 17., CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    CASO JURISPRUDENCIAL:

    Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Fornecimento de gás canalizado. Ação com pedido de reparação de danos materiais e morais. Queda em local onde eram realizadas obras de expansão de rede de gás canalizado. Responsabilidade objetiva. Inteligência do art. 37, § 6º, CF/88. Omissão específica. Inadequação do espaço para trânsito de pedestres. Existência de paralelepípedo solto no local dos fatos. Acidente ocorrido à noite. Autor idoso. Autor que é de ser considerado ademais consumidor por equiparação à inteligência do art. 17 CDC. Fato do serviço. Art. 14 CDC. Ré que confirma a realização de obras no local. Subcontratação de empreiteira que não exime a ré da responsabilidade. Dever da concessionária de fiscalizar as obras realizadas pelas subcontratadas. Autor que sofre lesão contusa no nariz e fratura no dedo médio.(...)

    (TJ-RJ - APL: 00104121520078190042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 3 VARA CIVEL, Relator: CRISTINA TEREZA GAULIA, Data de Julgamento: 04/12/2012, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2012)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE - STJ

    10) Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.