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ID
3285109
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verificada a necessidade de expandir e melhorar sua rede de atendimento hospitalar, determinado Município pretende delegar a terceiros, mediante licitação na modalidade de concorrência, a execução das obras de engenharia dos prédios dos hospitais e toda a prestação dos serviços hospitalares, incluindo o fornecimento das máquinas, dos bens e insumos e de mão de obra habilitada ao atendimento da população, inclusive médicos, além do gerenciamento de toda estrutura. O prazo previsto para a vigência do contrato é de 25 anos, o valor estimado da contratação é de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) e a remuneração do contratado será realizada integralmente pela Municipalidade. Nesses termos, o instrumento legal a ser utilizado pela Municipalidade para realizar a delegação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. § 1°  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Art. 2°. § 2º  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • Gab C

    Complementando o comentário do colega:

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; (NEM SUPERIOR A 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO) ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • À luz da descrição contida no enunciado da questão em exame, todas as características do contrato alinham-se à realização de uma parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, cujo conceito legal vem previsto no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Analisando as demais alternativas, eis os comentários sobre seus equívocos, sucintamente:

    O contrato de empreitada e a "contratação integrada" (opções A e D) não são figuras admitidas no ordenamento para fins de concessão de serviços públicos, a teor do art. 175, caput, da CRFB/88 e das Leis 8.987/95 e 11.079/2004.

    A concessão patrocinada (opção B), outra modalidade de parceria público-privada legalmente prevista, resvala no fato de que a remuneração do parceiro privado opera-se mediante cobrança de tarifas dos usuários do serviço, além da contraprestação pecuniária efetivada pelo parceiro público com recursos do orçamento. E, na espécie, os serviços seriam remunerados integralmente com recursos públicos da municipalidade (orçamento), de maneira que a concessão patrocinada pode ser eliminada.

    Por fim, a concessão comum (opção E) também esbarra na necessidade de cobrança de tarifas dos usuários do serviço como fonte principal (em regra, única) de remuneração do concessionário, sendo certo que, no exemplo da presente questão, não haveria cobrança de tarifas. Logo, há que ser descartada esta possibilidade.

    Confirma-se, assim, que a única alternativa correta encontra-se mesmo na letra B, sendo caso de concessão administrativa.


    Gabarito do professor: B

  • I)limites da PPP:

    a)valor mínimo- 10 milhões;

    b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação);

    c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    II)modalidades de PPP:

    a)PATROCINADAserviçoooos + oooobras; mediante tarifaaaa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual);

    b)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante apenas contraprestação do estado; (nãoooo há "tarifa" na modalidade administrativa, nãooooo há);

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

  • Parceria público-privada é o contrato administrativo de Concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Patrocinada é a concessão de serviços ou de obras quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada.

    Administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida quando não envolver contraprestação pecuniária.

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    1.     Cujo valor do contrato inferior a R$ 10.000.000,00

    2.     Cujo período inferior a 5 anos (nem superior a 35anos)

    3.     Tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A contraprestação poderá ser feita por: ordem bancária; cessão de créditos não tributários; outorga de direitos em face da Administração