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CF 88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO A
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Gab.: Alternativa A
Art. 25.
§ 2o Cabe aos EstADOs explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Dica: Não confunda Gás natural x gás canalizado:
§ 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Gás canalizado = Competência do estado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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a) art. 25, §2° da CF
b) art. 21, XII, “f”
c) art. 21, XII, “a”
d) art. 21, XII, “c”
e) art. 21, XII, “b”
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Acerca da repartição de competências constitucionais:
a) CORRETA. Nos termos do art. 25, §2º:
Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "f".
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.
c) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "a".
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
d) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "c".
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.
e) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "b".
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
Gabarito do professor: letra A