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ID
3285112
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de competência estadual a exploração dos serviços

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    GABARITO A

  • Gab.: Alternativa A

    Art. 25.

    § 2o Cabe aos EstADOs explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Dica: Não confunda Gás natural x gás canalizado:

    § 1o É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    Gás canalizado = Competência do estado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) art. 25, §2° da CF

    b) art. 21, XII, “f”

    c) art. 21, XII, “a”

    d) art. 21, XII, “c”

    e) art. 21, XII, “b”

  • Acerca da repartição de competências constitucionais:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 25, §2º:
    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "f".
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

    c) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "a".
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    d) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "c".
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.

    e) INCORRETA. Competência exclusiva da União. Art. 21, XII, "b".
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

    Gabarito do professor: letra A