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ID
3285121
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além das cláusulas obrigatórias previstas no artigo 23 da Lei n° 8.987/95, os contratos de parceria público-privada deverão obrigatoriamente prever

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nos incisos do art. 5 da Lei 11.079. Sobre as assertivas:

     

    a)Errada.  Art. 5, III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

    b) Errada. Apesar de existir a possibilidade de emissão de empenho, essa cláusula é facultativa no contrato e não obrigatória.

    Art. 5 § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

     

    c) Mesma situação da assertiva anterior. Esse tipo de cláusula é facultativa por lei. 

    Art. 5, § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente  III – a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.

     

    d) Correta.  Art. 5, IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

     

    e) Errada. O prazo mínimo, bem como o máximo estão incorretos. Não inferior a 5 anos e não superior a 35 anos. 

    Art. 5,  I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    As contratações de parcerias público-privadas preveem a necessidade de repartição objetiva de riscos, inclusive relativos à álea econômico-extraordinária, a teor do art. 5º, III, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"

    b) Errado:

    A cláusula versada neste item é uma mera possibilidade, e não uma necessidade obrigatória, conforme desejado pelo enunciado da questão, o que torna o item em análise incorreto. No ponto, eis o teor do art. 5º, §2º, II, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º (...)
    §2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

    (...)

    II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;"

    c) Errado:

    Cuida-se da previsão contida no inciso III do mesmo §2º acima transcrito, de maneira que prevalecem os mesmos comentários, no sentido de que se trata de cláusula facultativa, e não de obrigatoriedade, o que não satisfaz, portanto, a condição estabelecida pelo enunciado da questão:

    "Art. 5º (...)
    §2º Os contratos poderão prever adicionalmente:
    (...)
    III – a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas."

    d) Certo:

    Trata-se, realmente, de cláusula necessária, na forma do art. 5º, IX, da Lei 11.079, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;"

    e) Errado:

    O intervalo de prazos aduzido pela Banca diverge daquele estabelecido em lei, que é, na verdade, de 5 a 35 anos, conforme inciso I do art. 5º da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 5º (...)
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito: Letra d, já que o compartilhamento dos ganhos com Poder Público é cláusula contratual obrigatória.

    a) Haverá compartilhamento dos riscos tanto na álea extraordinária, quanto nos casos da Teoria de Imprevisão.

    b e c) A emissão de nota de empenho e atribuir legitimidade ao agente Financiador estão previstos na lei, mas são clausulas adicionais (facultativas).

    e) prazo da PPP é determinado, devendo ser no mínimo 5 anos e, no máximo 35 anos, incluindo prorrogações.