Gabarito: letra E.
A) Art. 26. § 2o. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
B) Art. 26, § 3o A intimação poderá ser:
II - Por via postal com aviso de recebimento;
III - Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
C) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. - Princípio da verdade material
D) IV – Por intermédio de meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio incerto. (Art. 26 § 4o)
E) Art 26, § 5o “Comparecimento espontâneo” do interessado: no caso das intimações terem sido realizadas sem observância das prescrições legais (o que poderia levar à nulidade destas), o comparecimento do interessado suprirá a irregularidade, ou mesmo a falta da intimação.
Vejamos as assertivas lançadas pela Banca, individualmente:
a) Errado:
Assertiva que diverge da norma do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99, quanto ao prazo de antecedência mínima, que na verdade é de 3 dias úteis, in verbis:
"Art. 26 (...)
§
2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis
quanto à data de comparecimento."
b) Errado:
A intimação por via postal com aviso de recebimento, bem como por telegrama, são, sim, admitidas, na forma do art. 26, §3º, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 26 (...)
§
3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da
ciência do interessado."
c) Errado:
Cuida-se de afirmativa que diverge frontalmente da norma do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
d) Errado:
Na verdade, neste caso, a intimação precisa ser efetivada por publicação oficial, consoante art. 26, §4º, da Lei 9.784/99:
"Art. 26 (...)
§
4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com
domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
e) Certo:
Assertiva em conformidade com o teor do art. 26, §5º, parte final, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:
"Art. 26 (...)
§
5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das
prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou
irregularidade."
Gabarito do professor: E