SóProvas


ID
3285127
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O interessado deve ser intimado de todos os atos do processo administrativo que imponham deveres, ônus e sanções ou restrição ao exercício de seus direitos ou atividades. Sobre a intimação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    A) Art. 26. § 2o. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    B) Art. 26, § 3o A intimação poderá ser:

    II - Por via postal com aviso de recebimento;

    III - Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

    C) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. - Princípio da verdade material

    D) IV – Por intermédio de meio de publicação oficial, no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio incerto. (Art. 26 § 4o)

    E) Art 26, § 5o “Comparecimento espontâneo” do interessado: no caso das intimações terem sido realizadas sem observância das prescrições legais (o que poderia levar à nulidade destas), o comparecimento do interessado suprirá a irregularidade, ou mesmo a falta da intimação.

  • Vejamos as assertivas lançadas pela Banca, individualmente:

    a) Errado:

    Assertiva que diverge da norma do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99, quanto ao prazo de antecedência mínima, que na verdade é de 3 dias úteis, in verbis:

    "Art. 26 (...)
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."

    b) Errado:

    A intimação por via postal com aviso de recebimento, bem como por telegrama, são, sim, admitidas, na forma do art. 26, §3º, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 26 (...)
    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado."

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que diverge frontalmente da norma do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    d) Errado:

    Na verdade, neste caso, a intimação precisa ser efetivada por publicação oficial, consoante art. 26, §4º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 26 (...)
    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."

    e) Certo:

    Assertiva em conformidade com o teor do art. 26, §5º, parte final, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 26 (...)
    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."


    Gabarito do professor: E