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ID
3285136
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n° 11.079/04, sobre as parcerias público-privadas (PPP), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; (D INCORRETA)

    § 2º Sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo. (GABARITO LETRA C)

    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. (A INCORRETA)

    § 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica. (B INCORRETA)

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os e os e podendo ainda prever:

    III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato. (E INCORRETA)

  • A questão tem como tema central as disposições da Lei n. 11.079/2004 e exige do candidato conhecimento sobre a letra fria da lei. A solução da questão depende mais especificamente do conhecimento dos artigos 10 e 11 da Lei 11.079/2004.
    Vejamos as alternativas:
    A)    Esta alternativa afirma que a realização de concessão patrocinada depende de autorização legislativa prévia e genérica, no entanto, a lei somente exige autorização legislativa para as concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado seja paga pela Administração Pública. Ademais, a lei exige que a autorização legislativa seja específica, e não genérica (§ 3º do art. 10 da Lei 11.079/2004). Incorreta;
    B)    Esta opção afirma que os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de projeto executivo. Não é, entretanto, essa a exigência da lei, para a qual basta que os estudos de engenharia tenham nível de detalhamento de anteprojeto (§ 4º do art. 10 da Lei 11.079/2004). Incorreta;
    C)    A alternativa afirma que sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações referidos na lei. A assertiva está de acordo com o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.079/2004: “Sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo". Correta;
    D)    Afirma a alternativa “D" que a submissão da minuta de edital e do contrato à consulta pública é facultativa, fixando-se prazo mínimo de 15 (quinze) dias para recebimento de sugestões. Todavia, o art. 10 da Lei 11.079/2004 assevera que a abertura do processo licitatório é condicionada à submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública. Nesse sentido, a consulta pública não é facultativa, mas sim obrigatória. Ademais, o prazo mínimo exposto na alternativa “D" está errado, já que o inciso VI prevê prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões (Inciso VI do art. 10 da Lei 11.079/2004). Incorreta;
    E)    A alternativa “E" afirma ser obrigatória a utilização da arbitragem como mecanismo de resolução de disputas decorrentes do contrato. Entretanto, não é esse o conteúdo da lei que, no art. 11, dispõe que a minuta do contrato poderá prever (e não deverá) o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, sendo, portanto, facultativa a utilização da arbitragem (inciso III do art. 11 da Lei 11.079/2004). Ad argumentandum tantum, ainda que o candidato não tivesse conhecimento do conteúdo do referido artigo, uma lei sequer poderia prever a instituição obrigatória da arbitragem, sob pena de violar o Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV, CF/1988). A lei pode autorizar a escolha pela arbitragem, mas não pode impor a arbitragem, do contrário, estará excluindo a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário. Incorreta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C



  • Gabarito C

    Alternativa A: § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

  • Erro do item B

    Art. 10, § 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    b) ERRADO: Art. 10,§ 4º Os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP deverão ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.

    c) CERTO: Art. 10, § 2º Sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo.

    d) ERRADO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    e) ERRADO: Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever: III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.