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ID
3285142
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D, conforme segue:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • CF - Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    NÃO EXISTE RESSALVA, pelo texto constitucional.

  • CF - Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    NÃO EXISTE RESSALVA, pelo texto constitucional.

  • B) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (incorreto) -> art. 37, XIV, CR: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

  • alguém sabe explicar o erro da letra D?

  • GABARITO: LETRA D

    CF/88

    a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    c) salvo disposição expressa em lei, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

    d) o servidor público de autarquia poderá exercer mandato eletivo e ficará afastado de seu cargo, emprego ou função se o mandato eletivo for federal, estadual ou distrital.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    e) a proibição de se acumularem cargos públicos remunerados não se estende a empregos e funções, nem abrange autarquias e as fundações.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;      

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • A) INCORRETA. Vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário NÃO poderão ser superiores aos do Executivo.

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    B) INCORRETA. Tais acréscimos NÃO serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    C) INCORRETA. Não existe essa ressalva na lei. É vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias.

    Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    D) CORRETA. Corresponde ao disposto no art. 38, I.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    E) INCORRETA. A proibição de acumular estende-se aos elementos mencionados.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Sempre me confundia com esse artigo. Agora entendi por quê, formulando uma questão hipotética. Vem comigo:

    o servidor público de autarquia poderá exercer mandato eletivo e ficará afastado de seu cargo, emprego ou função SOMENTE se o mandato eletivo for federal, estadual ou distrital.

    (ERRADO)

    >> não é porque o inciso I (ver abaixo) não menciona municipal que não existe possibilidade de afastamento no caso de cargo municipal (prefeito e vereador sem compatibilidade de horários também afastam)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

      II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

      III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GAB: D. O servidor público de autarquia poderá exercer mandato eletivo e ficará afastado de seu cargo, emprego ou função se o mandato eletivo for federal, estadual ou distrital.

    Considero o item errado pois o servidor público de autarquia possui cargo, e não emprego. O examinador quis misturar a letra seca de lei, mas considero que ele cometeu um erro na assertiva.

  • Servidor só poderá acumular se o mandato eletivo for municipal, no caso de vereador;

    Todos os demais ele obrigatoriamente ficará afastado.

    No caso do prefeito --> poderá optar pela remuneração.

    No caso de mandatos estaduais, federais ou distritais --> não pode optar.

    GABARITO d

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