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ID
3285154
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal de Processo Administrativo, é correto afirmar que a competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ~~~> LETRA E)

    EM REGRA, A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI: AVOCAÇÃO E DELEGAÇÃO!

    #FOCOeFÉ

  • A) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    E) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • GABARITO: LETRA E

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito. Letra E.

    a) Errada. Inexistindo previsão legal a competência será da autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (art. 17).

    b) Errada. Só se pode delegar a competência parcialmente (art. 12), uma vez que é vedada a sua renúncia. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    c) Errada. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    d) Errada. Art. 11. A competência é irrenunciável (...)

    e) Correta.. De acordo com as fundamentações acima é possível a delegação e a avocação. Apesar disso não se permite a renúncia da competência. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito: E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Assertiva E

    admite delegação ou avocação nos casos legalmente previstos, mas é irrenunciável.

  • Analisemos as alternativas propostas:

    a) Errado:

    A presente afirmativa destoa frontalmente da norma do art. 17 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Logo, incorreta.

    b) Errado:

    A delegação, embora possível, deve ser sempre parcial, e não integral, tal como aduzido incorretamente nesta assertiva, o que se extrai do teor do art. 12 do citado diploma legal, in verbis:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    c) Errado:

    A decisão de recursos administrativos insere-se dentre os assuntos que não podem ser objeto de delegação, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    d) Errado:

    Uma das características da competência é a irrenunciabilidade, uma vez que, em tendo sido fixada por lei, não poderia o administrador, por sua livre vontade, a ela renunciar. Neste sentido, o teor do art. 11 da Lei 9.784/99:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    e) Certo:

    Cuida-se, por fim, de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 11, acima reproduzida. Logo, eis aqui a opção correta.


    Gabarito do professor: E

  • a) a competência, nesse caso, é da autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.

    b) não pode ser delegada em sua totalidade, apenas parcialmente.

    c) A decisão de recursos administrativos NÃO pode ser delegada.

    d) A competência é IRRENUNCIÁVEL.

    e) Gabarito. 

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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