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ID
3285160
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica, deve ser oferecido aos usuários do serviço público, pois constitui direito do usuário

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Letra C

  • Gabarito: C.

    Fundamento legal: art. 7º, II, da lei n.º 8987/1995.

  • Em se tratando de direitos dos usuários de serviços públicos, a norma básica de regência consiste no art. 7º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

    I - receber serviço adequado;

    II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

    III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

    IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

    VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços."

    À luz deste rol, e considerando, ainda, que os canais de atendimento, via telefone ou outra via eletrônica, constituem mecanismos que propiciam aos usuários, essencialmente, a obtenção de informações, entendo que, dentre as alternativas fornecidas pela Banca, aquela que melhor se aplica é mesmo a letra C (direito à informação). 


    Gabarito do professor: C

  •  Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

           I - receber serviço adequado;

           II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou    coletivos;

            III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.                  

           IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

           V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

           VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. Lei 8.987/95

  • GABARITO: C

    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

    II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou    coletivos;

  • Lei nº 13.460:

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

    III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no e na ;

    IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da ;

    V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:

    a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

    b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

    c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

    d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.       

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.