Em se tratando de direitos dos usuários de serviços públicos, a norma básica de regência consiste no art. 7º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:
"Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n
o 8.078, de 11 de setembro
de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I
- receber serviço adequado;
II
- receber do poder concedente e da concessionária
informações para a defesa de
interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha
entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder
concedente.
IV
- levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que
tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V
- comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária
na prestação do serviço;
VI
- contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos
quais lhes são prestados os serviços."
À luz deste rol, e considerando, ainda, que os canais de atendimento, via telefone ou outra via eletrônica, constituem mecanismos que propiciam aos usuários, essencialmente, a obtenção de informações, entendo que, dentre as alternativas fornecidas pela Banca, aquela que melhor se aplica é mesmo a letra C (direito à informação).
Gabarito do professor: C