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ID
328534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à competência tributária de cada ente federado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Aos estados, cabe a instituição do imposto sobre grandes fortunas. FALSO. Nos termos do artigo 153, VII, da Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas.
    b)A cada um dos estados, cabe a instituição da contribuição social para custeio do regime próprio de previdência social dos servidores de todo o estado, incluindo dos servidores de seus municípios. FALSO. Não cabe aos Estados a instituição de regime próprio de previdência social para os servidores dos Municípios. De acordo com o artigo 149, § 1º, os Estados, os Municípios e o DF, devem instituir o regime previdenciário para os seus próprios servidores.
    c)O presidente da República pode, mediante medida provisória, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. FALSO. O presidente da República não pode instituir empréstimos compulsórios por medida provisória, porque, de acordo com o artigo 148 da Constituição, os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por LEI COMPLEMENTAR, e, conforme o artigo 62, § 1º, III, da CF, é vedada a edição de medidas provisórias sobre MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR.
    d)A União poderá instituir, apenas por lei complementar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. FALSO. A Constituição não exige lei complementar para instituição do imposto extraordinário de guerra (CF, art. 154, II). Observar que a exigência de lei complementar contida no art. 154 da CF está restrita ao “imposto residual” (art. 154, I, da CF).
    e)Caso algum estado não possua instituído um regime próprio de previdência social para seus servidores, automaticamente, esses estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. VERDADEIRA. Verifica-se, sem dificuldade, que todas as outras opções são falsas. Por exclusão, só sobraria essa assertiva “E” para ser marcada como verdadeira, mas, justificar a resposta não é tão fácil. Vejamos: não há na Constituição, pelo menos de forma expressa, norma que inclua automaticamente os servidores públicos ao Regime Geral de Previdência. A veracidade da assertiva só pode ser verificada pela interpretação, a contrário senso, do art. 12 da Lei 8.213/91, c/c art. 3ºda  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6/8/2010, que dispõe: “art. 3º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social [......] VII - o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas Autarquias e Fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”.
  • a) não se encontra no rol da competência tributária dos estados a instiuição do imposto sobre grandes fortunas, que será instituído através de Lei Complementar da União. Recordo, pois, por oportuno, a competência tributária dos Estados.

    Compete aos Estados e ao DF instituir:
    - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (nomen juris do ICMS);
    - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);
    - Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

    A possibilidade de instituir imposto residual se encontra no art. 154, I, CF 88, que diz: a União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    b) o item faz supor a existência de uma competência tributária heterônima que não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, tendo-se em conta que cada ente política tem o seu próprio regime de previdência social para seus servidores. Não necessitando, portanto, de interferência de um outro ente para arrecadar um tributo que se faz necessário que ele mesmo arrecade.

    c) diante de expressa determinação constitucional, o empréstimo compulsório deverá ser instituído por Lei Complementar e, como se sabe, uma das limitações para edição de medida provisória, conforme art. 62 da CF 88, é que está não poderá ser utilizada para disciplinar matéria reservada à Lei Complementar.

    d) iminência ou caso de guerra, como facilmente se percebe, são situações que demandam das autoridades públicas rapidez nas suas decisões, sob pena de a nação padecer impotente diante do ataque inimigo. Nestas circunstâncias, a bem da defesa nacional, é necessário que se dê agilidade à Administração e às forças armadas, que é justamente o contrário do que se propõe a Lei Complementar, que exige, para sua aprovação, um rito mais qualificado, quando comparado a uma lei ordinária, por exemplo.
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.,


    *EC combina com LC