CORRETA LETRA "C"
DE ACORDO COM
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09)
BOM ESTUDO!
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
a) pessoas jurídicas de direito privado que apenas respondem pela guarda de valores públicos.
b) pessoas físicas beneficiadas com incentivos creditícios de programas oficiais, apenas para efeitos contábeis.
c) empresas privadas contratadas pelo poder público, mediante licitação, para a realização de serviços. (alternativa errada)
d) organizações não-governamentais que se limitem a gerenciar bens públicos.
e) fundos públicos destinados ao setor privado. (o setor privado está RECEBENDO recursos do setor público)