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ID
328555
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Devem utilizar a contabilidade pública em seus registros e controles os(as)

Alternativas
Comentários
  • O campo de aplicação da Contabilidade Pública pode ser delimitado em função do que dispõe a lei 4320/64, por se tratar de norma responsável pela definição de procedimentos contábeis no Setor Público, além da resolução CFC 1128/2008, que dispõe o seguinte:

    2. Para efeito desta Norma, entende-se por: 

    Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em: 
    (a) entidades do setor público; e 
    (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. 

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: 
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; 
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 

     
  • APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR:

    PARA MATAR ESSA QUESTÃO BASTA CONHECER O ITEM 7 DA NBC T 16.1 QUE DIZ:


    "O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público."

    ASSIM, VEJAMOS ITEM POR ITEM:

    • a) fundações privadas de direito privado. ENTIDADE DO SETOR PRIVADO
    • b) consórcios públicos constituídos como pessoas jurídicas de direito privado. ENTIDADE PÚBLICA
    • c) sociedades anônimas com participação minoritária do poder público. ENTIDADE DO SETOR PRIVADO
    • d) entidades de fins não-lucrativos. ENTIDADE DO SETOR PRIVADO
    • e) instituições enquadradas como de interesse público. ENTIDADE DO SETOR PRIVADO
  • Lei. 11.107/2005
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

            § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

            § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  • Gabarito: Letra B