A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.º 465/2010, que dispõe sobre a atuação do nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), refere, entre as atividades obrigatórias, planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, nas situações previstas na legislação do PNAE. O manual de aceitabilidade do FNDE foi revisado e atualizado em 2017. Considerando essas informações, julgue o item que segue de acordo com as orientações do FNDE para o PNAE existentes no manual
As preparações (alimentos novos) poderão ser testadas, no máximo, por três vezes. Para tal, deve haver intervalo de, no mínimo, dois meses para aplicação do teste de uma mesma preparação (alimento).