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ID
328678
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.112/90, são formas de provimento de cargo público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Para complementar o comentário do nobre Colega o inciso III - ascensão foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97 e o inciso IV - transferência teve sua execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997 e foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

    Quanto ao instituto "progressão", não há referência na Lei 8112/90.


    Fé em Deus e pé tábua!
  • mapa mental.
    http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/03/lei-8112-provimento.html
  • Dica de memorização (formas de provimento):

    4 REAPRONO

    RE --> Readaptação,
    RE --> Reintegração,
    RE --> Reversão,
    RE -->Recondução 
    A --> Aproveitamento,
    PRO --> Promoção,
    NO --> Nomeação. 
  • Formas de Provimento
    Em seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
    A nomeação, única forma de provimento originário, será feita:
    a) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    b) em comissão, para cargos de confiança vagos inclusive na condição de interino.
    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado:
    1. por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
    2. no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
    Areintegraçãocorresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Se o cargo estiver:
    a)extinto- Servidor ficará em disponibilidade (ficar fora da administração recebendo proporcionalmente  ao tempo de serviço).
    b)Ocupado por outra pessoa- O eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.
    A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    1. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    2. reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).
    O aproveitamento corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).
    A promoção o servidor passa a ocupar cargo com maior responsabilidade ou complexidade nas suas atribuições dentro da mesma carreira.
  • ♥  o provimento do cargo público é a ocupação do referido cargo e, conforme o art. 8º da Lei 8.112/90, temos:        4R    +     PAN

     

                                                                                                                                                    Readaptação;                Promoção;

                                                                                                                                                   Reversão                      Aproveitamento;

                                                                                                                                                   Recondução;                     Nomeação;

                                                                                                                                                   Reintegração;

    ♥ a ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA foram revogadas do estatuto, uma vez que caracterizavam formas de provimento em cargos de outras carreiras sem concurso público, portanto, inconstitucionais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Dito isso:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    B. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    C. ERRADO. Progressão.

    Não há tal previsão legal.

    D. CERTO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    E. CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.