SóProvas


ID
328684
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse"Que este seja nosso breve futuro!!!!!
  • Jurisprudência pra complementar...

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL PÚBLICO. ADVOCACIA DA UNIÃO. POSSE. EXERCÍCIO.
    Ocorre a investidura em cargo público com a posse. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.Estando consignado nas Folhas de Ponto da parte autora como se no dia 08/08/2003 tivesse desempenhado suas atribuições entre o horário das 16 horas às 18 horas, de outro giro, comprova o não exercício naquela data, pois no referido documento constava expresso, em seu cabeçalho, como sendo horário do servidor o período das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, o que não foi efetivado.
  • O provimento se dá com a nomeação; a investidura, com a posse.


    Podemos entender a nomeação como o oferecimento do cargo pela Administração à pessoa, e a posse, com a respectiva assinatura do termo, como a aceitação, recebimento do cargo pela pessoa.

    Bons estudos, coragem e persistência!
  • inveStidura = poSSe
    proviMEnto = noMEação

    é o que eu quero!!!

  • Investidura se dá com a posse. É com a posse que o indivíduo passa a ser servidor público, passando a se sujeitar a um regime legal. Vale ressaltar que a nomeação é um ato unilateral e a posse um ato que depende da anuência do servidor  -  assinatura do termo de posse
  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Lei 8.112/90. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.  Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, § 4, Lei 8.112/90). A nomeação do servidor é um ato unilateral da Administração Pública. Esse ato não cria, por si só, o vínculo entre servidor e Administração. É necessária a posse, que é o ato que materializa a aceitação do servidor ao cargo, criando, assim, um vínculo jurídico com o Estado. A nomeação por si só não basta para iniciar as atribuições do cargo são necessários ainda a posse e o exercício. Posse é a aceitação do cargo pelo servidor. A posse poderá ser mediante procuração específica (§3º, art. 13). A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta dias) contados da publicação do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (§§ 1º e 6º, art. 13). A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial, será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (§5º, art. 13). A lei 8.424/92 exige a declaração de bens e valores do cônjuge ou companheira e das demais pessoas que vivam sob sua dependência econômica (Lei 8.429, art. 13, caput e §1º).
  • Queridos, é fato que a opção E está errada. Entretanto, eu vejo erro TAMBÉM na opção B, embora ali esteja reproduzido FIELMENTE o Art. 15 da 8.112.
    Uma vez que as funções DE CONFIANÇA só podem ser designadas a servidores EFETIVOS, eu entendo que o texto do referido artigo seria mais apropriado se dissesse que exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público e (não da função de confiança, mas) do cargo em comissão.
    Peço a opinião dos amigos.
  • Lei 8.112/90, art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    Letra B, cobrou apenas a literlidade da lei.

  • IN-POSSE

    PRO-NOME

     

    INVESTIDURA > POSSE. 

     

    PROVIMENTO > NOMEAÇÃO . 

  • Duas alternativas "INCORRETAS".

     

    Da alternativa "E", comento:

     

    § 1o  As Atribuições Do Cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

    Esse ponto merecer ser destacado. Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo. Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

  •       Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • GAB. E

    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Frisa-se que a nacionalidade brasileira constitui um requisito básico para investidura em cargo público, no entanto, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." Logo, como regra, para se investir em um cargo público, a pessoa deve possuir a nacionalidade brasileira, mas, na situação expressa no § 3º, do artigo 5º, da lei 8.112, elencado acima, admitir-se-á o provimento de cargos públicos por estrangeiros.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois a idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, em conformidade com o disposto no inciso V, do caput, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da citada lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Gabarito: letra "e".