Duas alternativas "INCORRETAS".
Da alternativa "E", comento:
§ 1o As Atribuições Do Cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Esse ponto merecer ser destacado. Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo. Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.
Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.
Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Frisa-se que a nacionalidade brasileira constitui um requisito básico para investidura em cargo público, no entanto, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." Logo, como regra, para se investir em um cargo público, a pessoa deve possuir a nacionalidade brasileira, mas, na situação expressa no § 3º, do artigo 5º, da lei 8.112, elencado acima, admitir-se-á o provimento de cargos públicos por estrangeiros.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
Letra c) Esta alternativa está correta, pois a idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, em conformidade com o disposto no inciso V, do caput, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da citada lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."
Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Gabarito: letra "e".