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ID
328693
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais e o que preceitua a Lei n. 8.112/90, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 8112: 
    ART. 9o Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • A) CORRETA
    A questão em comento está explicitada na Constituição Federal, artigo 37, inciso V:
    "V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    B) CORRETA
    Este item encontra resposta no mesmo inciso que respalda o item anterior, CF, artigo 37, inciso V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    C) INCORRETA (observe que a resposta da questão deve ser o item INCORRETO)
    Servidor que ocupa cargo em comissão pode sim ser nomeado substituto de outro cargo de confiança. Lei 8.112/90, art. 9º, parágrafo único:
    "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade"

    D) CORRETA
    O artigo 93 da Lei 8.112/90 autoriza a cessão de servidores para Municípios:
    "Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    II - em casos previstos em leis específicas"

    E) CORRETA
    Cópia do artigo 93, parágrafo 4º, da Lei 8.112/90:
    "§ 4o  Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo."

  • Quando falamos de funções de direção, chefia ou assessoramente, estamos nos referindo a funções de confiança ou cargo em comissão.

    Função de confiança é uma função sem cargo, portanto só pode ser exercida por quem já tem um cargo. O servidor que recebe essa função é recompensado com uma gratificação pelo exercício de uma função diferente da qual ele já era remunerado.

    Já o cargo em comissão é um cargo com função. Assim, ele pode ser exercido por uma pessoa nomeada apenas para esse cargo ou por algum servidor efetivo. Caso seja ocupado por um servidor efetivo, este se afasta do seu cargo, deixa de receber sua remuneração para exercer o cargo em comissão e recebe a remuneração por esse exercício.
    É um cargo de livre nomeação e exoneração. Sendo exonerada uma pessoa que foi nomeada apenas para esse cargo, ela sai do serviço público; mas se o exonerado for um servidor público, este volta ao seu cargo anterior.
    Ademais, a CF/88 diz que a lei definirá um percentual mínimo de cargos em comissão que serão necessariamente ocupados por servidos efetivos.

    Bons estudos, persistência e coragem!
  • Gláucia, servidor efetivo que é nomeado para exercer um cargo em comissão não deixa de receber sua remuneração não. E, inclusive, em alguns casos ele não se afasta do seu cargo. Por exemplo, meu chefe é o Procurador- Chefe da Fundação onde trabalho. Ele é procurador de carreira e ocupa um cargo em comissão de Procurador-Chefe. Ele não deixou de ser procurador, mas sim possui prerrogativas a mais graças à sua nomeação em seu cargo em comissão. E ele recebe sua remuneração normal mais a remuneração do cargo em comissão respectivo, com cerca de 40% de desconto por ele já ser servidor público.
  • Lei 8.112/90. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).  
    Nesse sentido, o entendimento é de que é possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, nos ditames da Lei.Analogamente, observando o disposto no texto legal, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos.Portanto é permitido o exercício de um dos cargos efetivos concomitantemente com o cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Desse modo, a Administração poderá contar com a força de trabalho, em relação a pelo menos um cargo, dos servidores que estejam afastados de seus efetivos, com remuneração, em razão de estarem exercendo cargo em comissão.
  • acho que eu tava meio dormindo esse tempo...pq eu jurava que direção, cheia e assessoramento estava ligado a função de confiança e não comissão.

  • Para complementar! O servidor terá que optar por uma das remunerações enquanto durar a interinidade. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes aos servidores públicos.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e com a Constituição Federal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso V, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;".

    Logo, a partir dos dispositivos elencados acima, conclui-se que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa "a", é possível afirmar que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 9º, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

    "Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

    Logo, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá, sim, ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, nos termos do Parágrafo único, do artigo 9º, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 93, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:

    "Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas."

    Portanto, pode-se afirmar que o servidor de órgão da União pode, sim, ser cedido a órgão municipal para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 93, da lei 8.112 de 1990, "mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo."

    Gabarito: letra "c".