A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes aos servidores públicos.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.112 de 1990 e com a Constituição Federal.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso V, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;".
Logo, a partir dos dispositivos elencados acima, conclui-se que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa "a", é possível afirmar que as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 9º, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:
"Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
Logo, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá, sim, ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, nos termos do Parágrafo único, do artigo 9º, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 93, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:
"Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas."
Portanto, pode-se afirmar que o servidor de órgão da União pode, sim, ser cedido a órgão municipal para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 93, da lei 8.112 de 1990, "mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo."
Gabarito: letra "c".